STF retoma as sessões deliberativas sem tocar no impasse dos casos Moraes e Mendonça
Fachin abriu a sessão de 16 de setembro e a pauta seguiu pelo ITBI. Dino, que suspendeu o julgamento na véspera, tem 90 dias para devolver o pedido de vista.
Reprodução Agência BrasilResumo
O presidente do STF, Edson Fachin, abriu as sessões ordinárias em 16 de setembro, por volta das 14h50, sem mencionar o julgamento que havia travado os trabalhos. O primeiro caso da pauta trata da imunidade de ITBI na integralização de capital social.
Contexto
A paralisação nasceu da divergência sobre julgar em conjunto ou separadamente os casos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça. Moraes é objeto de questionamento sobre cerca de 50 mensagens atribuídas a ele trocadas com Daniel Vorcaro antes da prisão do ex-banqueiro, em novembro de 2025. Mendonça, relator original, é acusado por Moraes de atuar com parcialidade, e a Procuradoria-Geral da República sustenta que ele teria aprofundado apurações sobre Moraes sem autorização judicial adequada.
Argumentos
- Dino e Zanin defenderam que os dois casos fossem julgados na mesma sessão pelo Plenário.
- A divergência sobre a forma do julgamento paralisou as sessões deliberativas.
- A retomada se deu sem menção ao incidente, com a pauta ordinária restabelecida.
Fundamento
A discussão é de questão de ordem sobre a forma do julgamento, não de mérito. O pedido de vista formulado por Flávio Dino em 15 de setembro suspendeu a deliberação, e o Regimento Interno do STF fixa prazo para devolução, contado em 90 dias segundo o registrado na cobertura.
Consequência prática
A Corte volta a julgar a pauta ordinária enquanto o incidente permanece suspenso. O impasse sobre a forma de julgamento fica para depois da devolução da vista, o que na prática empurra a decisão para além do calendário eleitoral de outubro.
Por que importa
O caso define como o próprio Supremo processa alegações de parcialidade contra seus integrantes, tema que se projeta sobre a validade de atos praticados nos processos relatados por eles. Para a defesa em casos de repercussão, a eventual declaração de impedimento tem efeito sobre decisões já proferidas.
Próximos passos
- Devolução do pedido de vista pelo ministro Flávio Dino.
- Definição da questão de ordem sobre julgamento conjunto ou separado.