STF avança no julgamento sobre os limites do poder de requisição do Ministério Público
ADI 5982 discute se o MPU pode requisitar perícias, servidores e meios materiais, e não só informações e documentos
Foto: Gustavo Moreno/STFResumo
O STF avançou em 20 de agosto no julgamento da ADI 5982, que discute o poder do Ministério Público da União de requisitar a órgãos públicos informações, exames, perícias, serviços temporários de servidores e meios materiais necessários às suas atividades. O julgamento foi suspenso após cinco votos.
Contexto
A ação foi proposta pelo governo de Santa Catarina e ataca os incisos II e III do artigo 8º da Lei Orgânica do Ministério Público da União, a Lei Complementar 75/1993. O caso começou no Plenário Virtual, com voto do relator, ministro Nunes Marques, divergência de Alexandre de Moraes e voto-vista de Gilmar Mendes. Na sessão virtual de 12 a 19 de setembro de 2025, o ministro Flávio Dino pediu destaque, o que levou o processo ao Plenário físico e reiniciou a votação.
Argumentos
- Nunes Marques é o relator; Alexandre de Moraes abriu divergência; Gilmar Mendes apresentou voto-vista.
- O destaque pedido por Flávio Dino levou o caso do ambiente virtual ao Plenário físico e zerou a votação anterior.
Fundamento
O estado sustenta que a Constituição limita o poder de requisição do Ministério Público a informações e documentos, e que impor cessão de servidores e de recursos materiais interfere na autonomia administrativa dos entes federados.
Consequência prática
O julgamento está suspenso e o placar parcial não foi consolidado em tese. Enquanto isso, os dispositivos seguem em vigor.
Por que importa
A extensão do poder requisitório define o que o Ministério Público consegue produzir sozinho na fase de investigação, sem passar pelo juiz. Restringir a requisição a informações e documentos altera a forma como perícias são obtidas no inquérito, e abre discussão sobre a validade da prova produzida fora desse limite.
Próximos passos
- O julgamento será retomado em data a ser designada, com os votos dos ministros restantes.