Sexta Turma do STJ restabelece obrigatoriedade de grupo reflexivo para condenado por violência doméstica
Em recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro, o colegiado reafirma que a participação em programa de reeducação, prevista na Lei Maria da Penha, é medida de prevenção à reincidência, não faculdade do juízo.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilResumo
O STJ restabeleceu, em recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos e programas de reeducação de agressores.
Contexto
O artigo 45 da Lei Maria da Penha, ao alterar a Lei de Execução Penal, autoriza o juiz a determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, sobretudo quando há reconhecimento judicial da violência doméstica e risco de reiteração. O CNJ, pela Recomendação 124/2022, também orienta os tribunais a manterem grupos reflexivos com essa finalidade.
Argumentos
- A Lei Maria da Penha e a Lei de Execução Penal preveem a medida como resposta que combina punição e prevenção.
- O CNJ recomenda aos tribunais a manutenção de grupos reflexivos para agressores.
- A obrigatoriedade, segundo o colegiado, ajuda a reduzir a reincidência e fortalece a proteção à vítima.
Fundamento
Para o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, a resposta penal aos crimes de violência de gênero não pode se limitar ao caráter retributivo da sanção: precisa incluir espaços de diálogo e reflexão que levem à responsabilização do agressor e à sua readequação comportamental, com o objetivo de coibir a reiteração delitiva.
Consequência prática
Condenados por violência doméstica no âmbito do recurso voltam a ter a participação em grupo reflexivo como exigência, e não mera faculdade do juízo da execução, o que pode ser replicado como parâmetro em outros processos.
Por que importa
A decisão reforça, na prática da execução penal, que a recusa ou o descumprimento da frequência ao programa de reeducação pode ser levado em conta pelo juízo, o que interessa diretamente à defesa na definição de condições e no acompanhamento do cumprimento de pena em casos de violência doméstica.
Próximos passos
- Acompanhar a publicação do acórdão para confirmar o número do processo e os limites exatos da tese fixada.
- Verificar se o entendimento será replicado em casos análogos na Sexta Turma e na Terceira Seção.