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Tribunais

TJ-SP determina reunião de duas ações penais contra o mesmo réu em caso de violência doméstica

A 15ª Câmara de Direito Criminal entendeu que a conexão de provas entre os processos, contra a mesma vítima, exige julgamento único para evitar decisões contraditórias.

ConJur · publicado em 19/09/2026 ·edição de 19/09
TJ-SP determina reunião de duas ações penais contra o mesmo réu em caso de violência domésticaRodrigo Tetsuo Argenton/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Resumo

A 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP determinou a reunião de duas ações penais distintas contra o mesmo réu, uma por violência psicológica e outra por perseguição qualificada, ambas envolvendo a mesma ex-companheira sob medidas protetivas.

Contexto

As duas ações corriam em varas diferentes da mesma comarca. A defesa buscou a reunião por habeas corpus depois de a primeira instância negar o pedido.

Argumentos

  • Provas que se entrelaçam entre dois processos contra o mesmo réu e a mesma vítima justificam a reunião, mesmo sem identidade de tipo penal.
  • Julgamento separado do mesmo contexto fático arrisca decisões contraditórias sobre os mesmos fatos e testemunhas.

Fundamento

O colegiado aplicou o artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, que determina a reunião de processos quando há conexão probatória. Segundo o relator, desembargador Ricardo Sale Júnior, "a conclusão alcançada em relação a um dos fatos possui potencial para repercutir diretamente na compreensão e no julgamento do outro".

Consequência prática

As duas ações passam a tramitar e ser julgadas em conjunto na 2ª Vara Judicial de Dracena, o que evita decisões contraditórias sobre o mesmo contexto fático de violência doméstica.

Por que importa

É um precedente prático para a defesa em casos de múltiplas ações penais contra o mesmo réu e a mesma vítima: mostra quando vale pedir a reunião por conexão probatória, e não apenas por continência de crimes.

Próximos passos

  • As ações seguem reunidas na 2ª Vara Judicial da Comarca de Dracena para instrução e julgamento conjunto.

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