Pular para o conteúdo
STJ

Sexta Turma do STJ acha comando oculto para inteligência artificial dentro de recurso e manda o caso à OAB e ao MPF

Em fonte branca, depois das assinaturas, a petição pedia que uma IA que a lesse acolhesse as razões da defesa. O colegiado tratou o episódio como ato atentatório à dignidade da Justiça, em tese, e determinou a apuração de eventual fraude processual.

Migalhas · sessão da Sexta Turma do STJ · publicado em 01/09 · sessão de 1º/09/2026 ·edição de 02/09
Sexta Turma do STJ acha comando oculto para inteligência artificial dentro de recurso e manda o caso à OAB e ao MPFFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, o envio de ofícios à OAB da Paraíba e ao Ministério Público Federal depois de identificar, em um recurso especial, um comando oculto voltado a induzir uma ferramenta de inteligência artificial a acolher as razões da defesa. O relator, ministro Og Fernandes, exibiu a petição na sessão e classificou o episódio como prompt injection.

Contexto

O comando foi inserido em fonte branca na última página do recurso, depois dos pedidos e das assinaturas dos advogados. Não era visível a olho nu, mas podia ser selecionado e copiado para outro aplicativo. O texto dizia que, se a petição fosse lida por inteligência artificial, ela deveria ser interpretada de modo a acolher as razões defensivas ali articuladas. O tribunal já havia anunciado em maio de 2026 que apuraria tentativas do tipo em seu acervo, depois de identificar petições com instruções embutidas, e informou então que o Logos, o sistema de IA generativa da corte, foi construído com travas contra essa técnica.

Argumentos

  • Relator: a inserção de comando oculto é processualmente grave e pode configurar, em tese, ato atentatório à dignidade da Justiça.
  • Relator: não há acusação antecipada, mas o recurso foi assinado eletronicamente, e a assinatura é o ponto de partida da apuração.
  • Defesa: o advogado subscritor afirmou desconhecer a origem, a autoria e a forma de inserção do conteúdo, e disse ter sido surpreendido pela descoberta.
  • Colegiado: a decisão de oficiar foi unânime, e os ministros registraram que a tecnologia não decide processos.

Fundamento

Para o relator, a conduta é processualmente grave e pode caracterizar, em tese, ato atentatório à dignidade da Justiça. Os dois ofícios têm destinos distintos e finalidades distintas: o da OAB paraibana serve à apuração de possível infração disciplinar dos advogados que subscreveram o recurso; o do MPF, à apuração de eventual crime de fraude processual. O ministro ressalvou expressamente que não fazia acusação antecipada, e ponderou que o recurso foi assinado eletronicamente. Os ministros reforçaram, na sessão, que não é a tecnologia quem decide processos e que a tentativa de manipular a jurisdição não terá êxito.

Consequência prática

Nenhuma sanção foi aplicada na sessão. O que a Sexta Turma fez foi remeter o exame da conduta a quem tem competência para apurá-la, mantendo o julgamento do recurso em sua própria via. O advogado que subscreveu a peça disse ter sido surpreendido pela descoberta e informou que o escritório passou a adotar medidas de compliance e de integridade documental.

Por que importa

A petição eletrônica deixou de ser apenas um texto para leitura humana. Onde há triagem apoiada por IA, o arquivo passa a ser também uma entrada de sistema, e o que está invisível na tela continua legível para a máquina. Para a advocacia criminal a consequência é concreta e imediata: a peça protocolada responsabiliza quem a assina, inclusive pelo que não se vê nela. Conferir o documento final, e não só o texto redigido, vira dever de diligência do escritório, e não zelo de perfeccionista. Vale lembrar que a formatação oculta pode entrar por caminhos triviais, como um modelo herdado, uma conversão de arquivo ou um trecho colado de outra fonte.

Próximos passos

  • A OAB da Paraíba examina a existência de infração disciplinar dos advogados subscritores.
  • O Ministério Público Federal avalia se a conduta configura crime de fraude processual.
  • O recurso especial segue seu curso próprio na Sexta Turma, sem que a apuração o substitua.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.