Senado aprova e manda à sanção o projeto que cria penas de 4 a 10 anos para o furto de combustíveis
O PL 1.482/2019 define crimes próprios de subtração e de comercialização de petróleo, gás natural, combustíveis líquidos, biocombustíveis e lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, inclusive dutos.
Reprodução Agência SenadoResumo
O Plenário do Senado aprovou na noite de 2 de setembro, com parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues, projeto que endurece a punição do furto e do roubo de combustíveis. O texto, de autoria do deputado Juninho do Pneu, segue para sanção presidencial.
Contexto
O projeto havia sido aprovado na tarde do mesmo dia na Comissão de Constituição e Justiça e foi ao Plenário com pedido de urgência. O relator associou o endurecimento à proteção da cadeia de petróleo e combustíveis e aos investimentos esperados na Margem Equatorial.
Argumentos
- Relator: os crimes envolvendo combustíveis causam danos que vão além do prejuízo financeiro, como vazamentos, contaminação ambiental, incêndios e explosões.
- Relator: a dissuasão nessa cadeia fomenta investimentos na nova fronteira econômica da Margem Equatorial.
- Ponto em aberto: a proporcionalidade entre a nova pena mínima e a do furto qualificado do Código Penal ainda não foi enfrentada no debate público do projeto.
Fundamento
Para o furto de combustíveis, a pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão e multa, acima do patamar do furto simples e próxima do furto qualificado. O aumento de um terço incide em hipóteses como rompimento de obstáculo, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento pode chegar a dois terços quando a conduta provocar desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte. O texto também alcança quem adquire, recebe, transporta, armazena, vende, distribui ou utiliza combustível sabendo tratar-se de produto de crime, com pena de até 8 anos de reclusão e multa.
Consequência prática
Se sancionado, o novo patamar de pena afeta diretamente a fixação do regime inicial, a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e a análise de prisão preventiva em investigações sobre desvio de combustíveis. A figura de receptação própria, com pena de até 8 anos, muda o cálculo em relação ao artigo 180 do Código Penal.
Por que importa
A criação de tipos penais próprios em cadeias econômicas específicas costuma vir acompanhada de causas de aumento amplas e de conceitos abertos, como desabastecimento. Para a defesa, o ponto de atenção será a delimitação do resultado que autoriza o aumento de dois terços e a distinção entre a nova figura e o furto qualificado comum.
Próximos passos
- Sanção ou veto presidencial, com prazo constitucional de quinze dias úteis.
- Publicação da lei e início da vigência, que definirá a aplicação apenas a fatos posteriores.
- Conferência da redação final, porque o projeto foi votado em regime de urgência.