Projeto em análise na Câmara cria a culpa temerária no Código Penal, entre a culpa comum e o dolo eventual
O PL 3214/26 propõe aumentar do dobro ao triplo a pena do crime culposo quando sete requisitos objetivos e cumulativos estiverem presentes, sem exigir prova de que o agente quis ou aceitou o resultado.
Foto: Bruno Spada/Câmara dos DeputadosResumo
O Projeto de Lei 3214/26 altera o Código Penal para criar a modalidade de culpa temerária, situada entre a culpa comum e o dolo eventual. Nessa hipótese, a pena do crime culposo seria aumentada do dobro até o triplo. A autora é a deputada licenciada Dayany Bittencourt.
Contexto
A motivação apresentada é a morte de uma jovem de 21 anos arremessada de 40 metros na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no que deveria ser um salto de rope jump. Hoje, diante de descuido extremo, a acusação escolhe entre enquadrar o fato como crime culposo, com pena baixa, ou sustentar dolo eventual, com o ônus de demonstrar que o agente assumiu o risco de matar.
Argumentos
- Autora: a proposta não abole o dolo eventual, mas cria resposta jurídica para o que não é dolo e tampouco pode permanecer na culpa comum.
- Ponto de atenção: a subida da pena do dobro ao triplo, aplicada sobre tipos culposos, pode gerar penas superiores às de crimes dolosos correlatos, tema clássico de proporcionalidade.
- Ponto de atenção: a saída do fato do campo do dolo eventual retira do Tribunal do Júri a competência para crimes contra a vida praticados nessas circunstâncias.
Fundamento
O texto exige a comprovação cumulativa de sete requisitos objetivos, entre eles a existência de dever claro de proteger a vítima ou controlar o perigo, decorrente de lei, contrato ou profissão; a inobservância óbvia de regras técnicas elementares ou de protocolos de segurança; a criação ou o aumento relevante de risco não permitido; a chance concreta e acentuada de acidente no momento da conduta; e a ausência de equipamento ou medida de segurança. A exigência cumulativa é apresentada como anteparo contra condenação fundada apenas na comoção social ou na gravidade do resultado.
Consequência prática
Se aprovado, o dispositivo criaria uma faixa intermediária de pena para fatos hoje disputados entre a culpa consciente e o dolo eventual, com reflexo direto na competência, porque o dolo eventual em crime contra a vida leva o caso ao Tribunal do Júri e a culpa, ainda que temerária, não leva.
Por que importa
A discussão entre culpa consciente e dolo eventual é uma das mais frequentes na prática criminal, sobretudo em trânsito, acidentes de trabalho e atividades de risco. Uma categoria intermediária muda o eixo do debate probatório: sai da vontade do agente e entra na verificação de requisitos objetivos, o que tende a facilitar a condenação e a reduzir o espaço da defesa técnica sobre o elemento subjetivo.
Próximos passos
- Distribuição às comissões da Câmara dos Deputados e designação de relator.
- Análise de constitucionalidade e de proporcionalidade na Comissão de Constituição e Justiça.
- Eventual apensamento a outras propostas sobre dolo eventual e crimes de trânsito.