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Cooperação internacional ★★★★★

Retenção de passaporte por dívida de alimentos alcança devedor residente no exterior

Artigo descreve caso em que o documento foi apreendido em Londres e explica o papel da Convenção de Haia de 2007 e da autoridade central brasileira

ConJur · artigo de opinião · publicado em 22/08/2026 ·edição de 23/08
Retenção de passaporte por dívida de alimentos alcança devedor residente no exteriorReprodução ConJur

Resumo

O texto, de Gladys Chamma, usa o episódio para descrever até onde alcança a cooperação jurídica internacional em matéria de alimentos, quando a decisão brasileira de restrição de passaporte é comunicada e executada em outro país.

Contexto

A retenção de passaporte como medida coercitiva encontra respaldo no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Em 2022, a 4ª Turma do STJ confirmou a legalidade da prática em caso de devedor que, após sete anos sem pagar, mantinha endereço em bairro nobre e viajava em classe executiva.

Argumentos

  • STJ, no precedente citado: a apreensão do passaporte não atinge o núcleo essencial da liberdade, pois o devedor segue circulando no território nacional e no Mercosul.
  • Contraponto: medida atípica exige demonstração de utilidade e de proporcionalidade, e capacidade financeira presumida a partir de viagem não é prova de disponibilidade.

Fundamento

O instrumento central é a Convenção de Haia de 2007 sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, incorporada pelo Decreto 9.176/2017. Ela estabelece sistema de autoridades centrais para envio e tramitação de pedidos de reconhecimento e execução. No Brasil, a função cabe ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça. Reino Unido e Estados Unidos são signatários.

Consequência prática

Decisões brasileiras de restrição de passaporte podem produzir efeito fora do território nacional quando processadas pelos canais de cooperação, inclusive por alertas de fronteira.

Por que importa

Interessa à advocacia criminal pelo desenho da cooperação, não pela matéria. O mesmo circuito de autoridades centrais e alertas de fronteira que faz circular uma restrição civil é o que movimenta pedidos de cooperação em matéria penal, e o entendimento do STJ sobre a retenção de passaporte é o precedente mais citado quando se discute o limite entre medida coercitiva legítima e restrição desproporcional à liberdade de locomoção.

Próximos passos

  • Não há indicação de recurso ou de tramitação em curso no caso relatado.