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STJ

Relator no STJ vota para fixar em 18 anos as penas dos sócios da Boate Kiss

Para o relator, o desprezo sistemático pelas normas de segurança pesa na culpabilidade do artigo 59 do Código Penal e não se confunde com o elemento subjetivo do dolo eventual. O julgamento parou em pedido de vista.

ConJur · Sexta Turma do STJ · publicado em 17/09 · julgamento em 15 e 16/09/2026 ·edição de 17/09
Relator no STJ vota para fixar em 18 anos as penas dos sócios da Boate KissReprodução Agência Brasil

Resumo

A Sexta Turma do STJ examina recurso especial sobre a dosimetria das penas do incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria em janeiro de 2013. O relator votou por fixar 18 anos para os sócios Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e manteve 12 anos, 4 meses e 15 dias para os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha. O ministro Rogerio Schietti pediu vista.

Contexto

O júri condenou os quatro réus em dezembro de 2021. Depois de idas e vindas, o STF manteve a validade do júri popular em fevereiro de 2025, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul refez a dosimetria em agosto de 2025, reduzindo as penas. É contra essa redosagem que o recurso especial se volta.

Argumentos

  • Acusação: o desprezo continuado pelas normas de segurança revela reprovabilidade que excede o tipo e deve pesar na pena-base.
  • Defesa: valorar esse mesmo desprezo na culpabilidade depois de ele já ter fundamentado o dolo eventual configura dupla valoração do mesmo fato.
  • O pedido de vista de Schietti indica que a reorganização de penas feita pelo TJ-RS e os recursos pendentes da defesa serão examinados em conjunto.

Fundamento

A tese central do voto separa dois planos que costumam ser confundidos. A culpabilidade do artigo 59 do Código Penal mede a reprovabilidade da conduta e é circunstância judicial. O dolo eventual, por sua vez, é elemento subjetivo do tipo e integra a própria imputação. Para o relator, uma gestão orientada ao lucro com desprezo sistemático pela segurança extrapola o que já está contido na assunção do risco, e por isso pode ser valorada na primeira fase da dosimetria sem configurar bis in idem.

Consequência prática

Se a tese prevalecer, a valoração negativa da culpabilidade eleva a pena-base em crimes de dolo eventual sempre que houver histórico de descumprimento reiterado de deveres de cuidado. Se for rejeitada, firma-se que a assunção do risco já esgota a reprovabilidade e impede a dupla valoração.

Por que importa

A dosimetria é onde a defesa criminal ganha ou perde anos de pena, e a fronteira entre culpabilidade do artigo 59 e elemento subjetivo do tipo é uma das discussões mais recorrentes em recurso. Uma definição da Sexta Turma sobre esse limite alcança muito além do caso concreto, especialmente em crimes omissivos e de perigo ligados a atividade empresarial.

Próximos passos

  • Retomada do julgamento após o voto-vista do ministro Rogerio Schietti.
  • Exame dos recursos ainda pendentes da defesa sobre a dosimetria fixada pelo TJ-RS.
  • Publicação do acórdão com a tese sobre culpabilidade e dolo eventual.

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