Quinta Turma do STJ admite sustentação oral do Ministério Público estadual em agravo interno contra habeas corpus concedido
A questão de ordem foi resolvida no recurso do MP paulista contra a decisão que trancou a ação penal do caso Dolly por violação ao princípio do promotor natural. A palavra também foi assegurada à parte agravada, por cinco minutos.
Reprodução MigalhasResumo
A Quinta Turma do STJ, em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, admitiu por unanimidade a sustentação oral do Ministério Público estadual e da parte agravada no julgamento de agravo regimental em habeas corpus, cada um por cinco minutos.
Contexto
O agravo é do Ministério Público de São Paulo contra decisão monocrática que reconheceu violação ao princípio do promotor natural na investigação do empresário Laerte Codonho, no caso Dolly. A decisão agravada entendeu que o Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos atuou fora de sua esfera de atribuição e antes de designação válida, declarou a nulidade dos atos essenciais da persecução e trancou a ação penal por falta de justa causa.
Argumentos
- Relator: a legitimidade recursal do Ministério Público estadual perante os tribunais superiores traz consigo o direito de sustentar oralmente.
- Relator: admitir a sustentação não equivale a admitir assistência ou intervenção de terceiros em habeas corpus.
- Colegiado: o prazo de cinco minutos é assegurado também à parte agravada, e não só ao órgão ministerial.
Fundamento
O raciocínio do relator é de simetria: se o Ministério Público estadual tem legitimidade reconhecida para atuar e recorrer perante os tribunais superiores, inclusive contra decisão concessiva de habeas corpus, também deve poder usar a palavra no julgamento desse recurso. O ministro fez questão de separar a hipótese da assistência: a decisão não altera a jurisprudência de que o habeas corpus, por ser remédio constitucional, não comporta assistência nem intervenção de terceiros.
Consequência prática
A palavra assegurada ao Ministério Público estadual veio acompanhada da palavra assegurada à parte agravada, no mesmo prazo. Na prática, o julgamento do agravo em habeas corpus deixa de ser sessão sem tribuna e passa a ter contraditório oral dos dois lados. Para a defesa, isso significa preparar sustentação em recurso que antes se decidia apenas pelos memoriais.
Por que importa
Quem defende em habeas corpus costuma vencer na monocrática e perder o controle do caso no agravo interno, julgado em bloco e sem tribuna. Assegurar cinco minutos aos dois lados é ganho de paridade de armas, e vale mais para a defesa do que para a acusação, porque é a defesa que precisa sustentar a manutenção de uma ordem já concedida.
Próximos passos
- Acompanhar o julgamento do mérito do agravo do Ministério Público de São Paulo contra o trancamento da ação penal.
- Verificar se a Sexta Turma adota a mesma orientação sobre sustentação oral em agravo interno em habeas corpus.