Psicose pós-parto é a tese central no júri de Lindsay Clancy, e o caso expõe a diferença entre infanticídio e inimputabilidade no Brasil
Jurados de Massachusetts decidem se havia capacidade de entender o caráter criminoso do ato, discussão que no direito brasileiro passaria pelo artigo 26 do Código Penal
Reprodução MigalhasResumo
Lindsay Clancy, 36 anos, é acusada de matar os três filhos, Cora, de 5 anos, Dawson, de 3, e Callan, de 8 meses, em 24 de janeiro de 2023, em Duxbury, Massachusetts. O julgamento começou em 27 de julho no Tribunal Superior de Plymouth, com expectativa de durar de seis a oito semanas. A defesa sustenta que a psicose pós-parto comprometeu a percepção da realidade e retirou a capacidade de responder criminalmente.
Contexto
As autoridades apontaram estrangulamento como causa das mortes. A acusada sobreviveu a uma queda de janela e ficou paralisada da cintura para baixo. Meses antes ela já buscava atendimento em saúde mental e chegou a ficar cinco dias internada voluntariamente no McLean Hospital. Entre as provas apresentadas estão dados extraídos do celular, com pesquisas sobre alucinações, psicose, transtorno bipolar, insônia, depressão pós-parto e efeitos de medicamentos psiquiátricos, e anotações em que ela atribuía a piora do quadro aos remédios usados após o nascimento do terceiro filho.
Argumentos
- A acusação sustenta que a ré sabia o que fazia e planejou os crimes.
- A defesa sustenta que grave doença mental comprometeu a percepção da realidade e retirou a capacidade de responder pelos atos.
Fundamento
Caberá aos jurados decidir se, no momento das mortes, a acusada tinha capacidade de compreender o caráter criminoso ou moralmente errado de seus atos e de agir conforme essa compreensão. É a formulação do teste de insanidade aplicado em Massachusetts, e não a fórmula do direito brasileiro.
Consequência prática
No Brasil a discussão seria outra em sua arquitetura. O infanticídio do artigo 123 do Código Penal exige que a mãe mate o próprio filho sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após, requisito temporal que não se ajusta a mortes ocorridas meses depois do nascimento. Fora dessa janela, o caminho seria o homicídio, com a discussão de inimputabilidade ou semi-imputabilidade pelo artigo 26 do Código Penal, e a competência seria do Tribunal do Júri.
Por que importa
Para quem atua no júri, o caso ilustra a diferença prática entre a tese de infanticídio, que é enquadramento típico privilegiado com marco temporal estreito, e a tese de inimputabilidade, que depende de perícia e conduz à absolvição imprópria com medida de segurança. A escolha entre elas define prova, quesitação e resultado.
Próximos passos
- O julgamento segue em Massachusetts, com expectativa de encerramento em seis a oito semanas contadas de 27 de julho.
- No Brasil, casos análogos exigem exame de sanidade mental e definição precoce da tese antes da pronúncia.