Projeto do Executivo cria cinco crimes de exploração de bets, com pena de até seis anos e competência da Justiça Federal
O PL 5.477/2026 tipifica explorar, divulgar, captar por dados pessoais, financiar e hospedar apostas de quota fixa, e declara todas as condutas praticadas contra o interesse da União.
Antônio Cruz/Agência BrasilResumo
O Executivo enviou ao Congresso o PL 5.477/2026, que tipifica cinco condutas ligadas às loterias de apostas de quota fixa. Explorar ou operar apostas passa a ter pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa. Divulgar apostas ou captar apostadores, usar dados pessoais para captação, facilitar financeiramente a exploração e fornecer aplicação de internet para apostas ficam entre 2 e 4 anos, também com multa.
Contexto
O projeto chegou junto com a MP 1.394/2026, editada em 25 de setembro, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e altera a Lei 14.790/2023. A medida provisória já está em vigor e extingue em 30 dias as autorizações concedidas, enquanto o projeto de lei depende de votação nas duas casas para produzir efeito penal.
Argumentos
- Governo: as cinco figuras alcançam os diferentes meios usados para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
- Setor: a mudança de regime é abrupta e frustra investimentos feitos sob o marco regulatório sancionado em 2023.
- Ponto aberto: a cumulação com a contravenção do artigo 50 da LCP e com os crimes já previstos na Lei 14.790/2023 terá de ser resolvida na tramitação, sob pena de bis in idem.
Fundamento
A técnica escolhida é a de tipos penais autônomos, com causas de aumento para situações específicas: jogos de azar on-line, uso de dados de saúde que permitam inferir transtorno ligado ao jogo, uso de histórico de apostas ou de dados de crianças e adolescentes, burla de mecanismos de verificação de idade ou de localização e remuneração do divulgador por percentual das apostas ou das perdas. A multa é dosada pela vantagem econômica obtida.
Consequência prática
Todos os crimes são declarados praticados contra o interesse da União, o que leva a investigação à Polícia Federal e o julgamento à Justiça Federal. A Loteca, da Caixa, fica expressamente fora do alcance das novas figuras.
Por que importa
É a primeira vez desde a regulamentação de 2023 que a exploração de apostas de quota fixa é tratada como crime próprio, e não pela contravenção do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais. Para a advocacia criminal, muda tudo na dosimetria, na competência e na própria estratégia: com pena mínima de 4 anos, a exploração fica fora do acordo de não persecução penal e da suspensão condicional do processo, e o aumento por uso de dados pessoais abre uma frente nova de discussão probatória sobre a origem das bases usadas em campanhas de captação.
Próximos passos
- A tramitação começa na Câmara dos Deputados e segue depois para o Senado.
- A MP 1.394/2026 precisa ser votada em 120 dias para virar lei em definitivo.
- Enquanto o projeto não é aprovado, a exploração segue sujeita à contravenção do artigo 50 da LCP e às sanções administrativas da MP.