Lei 15.516/2026 cria protocolo nacional de atendimento a vítimas de estupro e dá prioridade máxima ao exame de corpo de delito
A norma integra saúde e segurança pública, impõe preservação de vestígios e determina que o perito se desloque até a vítima quando ela não puder comparecer.
Reprodução Agência BrasilResumo
A Lei 15.516, de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro, institui protocolo nacional para integrar o atendimento prestado por órgãos de saúde e de segurança pública a vítimas de estupro e de outras violências físicas.
Contexto
A norma nasceu do PL 2.525/2024, da deputada Coronel Fernanda, aprovado pelo Senado em setembro com relatório do senador Jayme Campos. Até aqui, o atendimento dependia de protocolos setoriais do Ministério da Saúde e de normas locais de segurança pública, sem norma nacional integrando as duas pontas.
Argumentos
- O texto trata o atendimento como cadeia integrada entre saúde e segurança pública, e não como atos isolados de cada órgão.
- A norma não altera tipos penais nem penas: cuida de atendimento, produção e preservação de prova.
Fundamento
O protocolo prevê atendimento médico imediato, acolhimento em sala reservada, orientação da vítima sobre os seus direitos, apoio psicológico e social, preservação de vestígios e capacitação profissional voltada a evitar a revitimização. No ponto de maior repercussão processual, a lei assegura prioridade máxima no exame de corpo de delito e determina que, se a vítima não puder comparecer, o perito se desloque até onde ela estiver.
Consequência prática
A prioridade no exame e o deslocamento do perito atacam a causa mais comum de perda de prova material em crime sexual, que é o tempo decorrido entre o fato e a perícia. Em contrapartida, criam parâmetro objetivo de cobrança: o descumprimento do protocolo passa a ser aferível.
Por que importa
A leitura é de duas mãos. Para a assistência de acusação, o protocolo consolida dever estatal cujo descumprimento pode fundamentar responsabilização. Para a defesa, fixa padrão normativo contra o qual medir a produção da prova pericial: exame tardio, vestígio mal preservado ou ausência de registro do procedimento passam a ter parâmetro legal expresso de confronto.
Próximos passos
- Acompanhar a regulamentação e a adesão das redes estaduais de saúde e de perícia.
- Verificar a íntegra publicada no Diário Oficial da União para conferência de prazos e de competências.