Portaria de delegacia paulista padroniza cadeia de custódia digital e adota código hash
Ato da Seccional de São José do Rio Preto orienta gerar hash por SHA-256 ou superior e justificar no documento quando isso não for feito
Reprodução ConJurResumo
A Portaria 03/2026 da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto padroniza procedimentos de coleta, aquisição, materialização e preservação de evidências digitais e recomenda a geração de códigos hash, preferencialmente SHA-256, SHA-384 ou SHA-512.
Contexto
O ato é apresentado como decorrência das últimas decisões do STJ sobre cadeia de custódia da prova digital. A ausência do hash não invalida o procedimento por si só, mas passa a exigir justificativa no próprio documento.
Argumentos
- A padronização na origem reduz a litigiosidade posterior sobre autenticidade do material.
- A exigência de justificativa para a ausência do hash desloca o ônus argumentativo para quem produziu a prova.
Fundamento
Prova digital pode parecer intacta e ainda assim ter sofrido interferência nos dados voláteis. Um vídeo, uma fotografia ou uma conversa extraída de aplicativo não exibe necessariamente sinal visível de alteração, e por isso a confiança precisa ser substituída pela possibilidade de verificação.
Consequência prática
Na prática, cria-se um registro objetivo que permite à defesa aferir se o material apresentado corresponde ao coletado, e cria-se também um ônus de explicação quando o hash não é gerado.
Por que importa
A discussão dialoga diretamente com a decisão da Quinta Turma no AREsp 3.028.845/PR: integridade da prova digital não se resume à ausência de adulteração, mas envolve integralidade, rastreabilidade e completude do acervo.
Próximos passos
- Acompanhar se outras seccionais e polícias civis estaduais adotam padronização equivalente.