Polícia Militar ocupa por prazo indeterminado cinco comunidades do Complexo de Israel, no Rio, com 220 agentes em patrulhamento contínuo
Ocupação segue operação da véspera contra o Terceiro Comando Puro e recoloca a discussão sobre os limites fixados pelo STF na ADPF das Favelas
Foto: PMERJ/DivulgaçãoResumo
Mais de 220 policiais militares passaram a patrulhar por prazo indeterminado as comunidades Cinco Bocas, Cidade Alta, Pica-Pau, Vigário Geral e Parada de Lucas, na zona norte do Rio, área apontada como sob domínio de liderança do Terceiro Comando Puro.
Contexto
A ocupação sucede operação realizada em 25 de agosto pelas polícias Civil e Militar contra integrantes da facção na mesma região, resultado de investigação conduzida pela 38ª delegacia policial. Participam do policiamento unidades do Comando de Operações Especiais, o Bope, o Batalhão de Choque, o Batalhão de Ações com Cães, o 1º Comando de Policiamento de Área, o batalhão de vias expressas, o de rondas especiais e o tático de motociclistas. A corporação informou que as Linhas Vermelha e Amarela e a Avenida Brasil serão fechadas de imediato em caso de confronto.
Argumentos
- A corporação apresenta a ocupação como policiamento preventivo e ostensivo articulado com o setor de inteligência.
- A concentração de batalhões de operações especiais em policiamento de rotina levanta a questão da proporcionalidade do meio empregado.
Fundamento
Operações policiais em comunidades do Rio estão sujeitas ao regime fixado pelo STF na ADPF 635, que exige planejamento, comunicação prévia ao Ministério Público, uso de câmeras corporais, preservação de local em caso de morte e cuidados específicos com escolas e unidades de saúde. Ocupação prolongada, com patrulhamento contínuo, difere de incursão pontual e coloca a questão de qual regime de controle se aplica ao longo do período.
Consequência prática
Para os moradores, a mudança é de rotina e não de episódio: revistas e abordagens passam a ser diárias, e cada uma delas é um ato sujeito a controle de legalidade.
Por que importa
Prisão em flagrante decorrente de abordagem em área ocupada tende a chegar à audiência de custódia com o mesmo relato padronizado. Saber se houve comunicação prévia ao Ministério Público, se as câmeras corporais estavam ativas e se o registro da abordagem existe é o que separa a prova válida da prova impugnável.
Próximos passos
- Acompanhar a duração da ocupação e a existência de plano formal submetido ao controle previsto na ADPF 635.