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STF

Moraes pede a Fachin julgamento conjunto e levantamento total do sigilo do caso Banco Master antes da sessão de terça

Em ofício enviado nesta sexta, o ministro aponta que André Mendonça manteve sigilosos 180 dos 4.514 documentos da Petição 15.556 e pede que a Diretoria de TI do Supremo certifique o total de procedimentos existentes antes do julgamento marcado para 15 de setembro.

Agência Brasil / ConJur · publicado em 11/09/2026 · pedido de julgamento conjunto e sigilo total em 11/09/2026 · sessão marcada para 15/09/2026 ·edição de 11/09
Moraes pede a Fachin julgamento conjunto e levantamento total do sigilo do caso Banco Master antes da sessão de terçaNelson Jr./SCO/STF, via Agência Brasil

Resumo

O ministro Alexandre de Moraes enviou a Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, ofício pedindo que as Petições 16.704 e 16.662 sejam julgadas em conjunto na sessão já marcada para 15 de setembro, e que seja levantado, sem exceção, o sigilo de todos os procedimentos relacionados à Petição 15.556, base da Operação Compliance Zero. Moraes sustenta que a retirada de sigilo feita por André Mendonça na quinta-feira (10/9), a pedido de Fachin, foi apenas parcial.

Contexto

A crise no Supremo começou quando Mendonça, relator da Compliance Zero, tornou públicos relatórios parciais que atribuem a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, 52 mensagens endereçadas a Moraes, entre elas o encaminhamento de um contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o escritório de advocacia da esposa do ministro. Moraes nega qualquer contato e já havia pedido a Fachin a apuração de Mendonça por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Na quinta-feira, atendendo a Fachin, Mendonça retirou o sigilo de 15 procedimentos ligados à Petição 15.556. No ofício desta sexta, Moraes contesta a extensão dessa retirada: pelo levantamento que apresentou, o sistema eletrônico do STF registra 4.514 documentos nos procedimentos afetados, dos quais só 4.334 foram disponibilizados, diferença de 180 peças concentradas em cinco procedimentos, a própria Petição 15.556, o Inquérito 5.026, a Reclamação 88.121, a Petição 15.198 e a Petição 15.978.

Argumentos

  • Moraes sustenta que a retirada de sigilo feita por Mendonça foi seletiva e alcançou só 4.334 dos 4.514 documentos existentes, deixando 180 peças de fora.
  • Moraes pede julgamento conjunto das Petições 16.704 e 16.662 em 15/9, sob o argumento de que Fachin já reconheceu a conexão entre os processos ao centralizá-los.
  • Mendonça sustenta a nulidade do documento apresentado por Moraes sobre um suposto direcionamento das investigações, por não trazer assinatura nem identificação da Polícia Federal.
  • Treze ex-ministros do STF e entidades de juristas pediram apuração imediata e sem seletividade dos fatos.

Fundamento

Moraes sustenta que, por ser diretamente interessado no julgamento das Petições 16.704 e 16.662, Mendonça não deveria escolher sozinho quais documentos tornar públicos, sob pena de violar a isonomia entre os ministros no acesso à prova e o devido processo legal. Sobre o julgamento conjunto, o argumento é procedimental: o próprio Fachin já havia reconhecido, ao decidir centralizar as apurações em 9 de setembro, que há conexão entre os processos e risco de decisões contraditórias caso tramitem separados; para Moraes, julgar isoladamente a Petição 16.662, o pedido de investigação de Mendonça contra ele, sem apreciar ao mesmo tempo a 16.704, o pedido dele contra Mendonça, contraria essa própria premissa.

Consequência prática

Cabe a Fachin decidir se acata os três pedidos, julgamento conjunto das duas petições, levantamento integral do sigilo da Petição 15.556 e certificação pela Diretoria de TI do total de procedimentos existentes, antes da sessão de terça. Se acatados, o Plenário terá acesso ao conjunto do material da Compliance Zero ligado ao caso e julgará ao mesmo tempo os pedidos de investigação cruzados entre os dois ministros; se recusados, a sessão de 15/9 segue restrita à Petição 16.662, como já estava pautada.

Por que importa

Para a defesa criminal, o episódio mostra como a extensão da publicidade e a escolha de quem julga em conjunto podem, na prática, definir a moldura do resultado antes do mérito: rito e acesso à prova são o que o Plenário vai fixar em 15 de setembro, e o parâmetro que sair dali vira referência invocável em qualquer apuração futura contra autoridade com foro, sobre quem investiga, quem autoriza, o que é público e em que momento o investigado é ouvido.

Próximos passos

  • Fachin decide se acata o pedido de julgamento conjunto e o levantamento total do sigilo antes da sessão de 15/9.
  • Sessão plenária em 15 de setembro para definir o rito da apuração.
  • Manifestação da Procuradoria-Geral da República, a quem o ofício também foi encaminhado.

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