Plenário do STF fica em 4 a 3 por separar os casos de Moraes e de Mendonça, e Dino suspende a contagem
A Corte não discutiu o mérito das acusações: decidia se o pedido de investigação sobre Alexandre de Moraes e a arguição contra a conduta de André Mendonça seguem no mesmo processo ou em trilhas próprias. O pedido de vista parou o julgamento antes do resultado.
Reprodução Agência BrasilResumo
O plenário do Supremo Tribunal Federal se reuniu em 15 de setembro de 2026 para resolver uma questão preliminar na Petição 16.662: o pedido de autorização para investigar o ministro Alexandre de Moraes, por mensagens atribuídas ao ex banqueiro Daniel Vorcaro, e a arguição de parcialidade contra o ministro André Mendonça, que conduzia o caso, devem ser processados em conjunto ou separadamente. A votação chegou a 4 a 3 pela separação quando o ministro Flávio Dino pediu vista e interrompeu a sessão, que terminou sem decisão e sem data de retomada.
Contexto
A origem está no caso Banco Master, apurado pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero, que levou à liquidação extrajudicial do banco e à prisão de Daniel Vorcaro em novembro de 2025. Em 2026 a apuração alcançou o próprio tribunal: Mendonça determinou medidas a partir de relatórios de inteligência, Moraes passou a sustentar que o colega agiu com parcialidade, e a Procuradoria-Geral da República levou ao plenário a tese de que Mendonça aprofundou a apuração sobre Moraes sem a autorização do colegiado que o regimento exige. A sessão de 15 de setembro é o primeiro momento em que os onze ministros tratam o assunto em plenário aberto.
Argumentos
- Pela separação: sem ação penal instaurada e sem indiciamento, não se pode afirmar conexão entre acusações recíprocas, e o vínculo processual precisa vir dos autos, não da conveniência de julgar tudo de uma vez.
- Pela reunião: os fatos descritos nas duas frentes se sobrepõem, e processar em trilhas distintas produz decisões paralelas sobre o mesmo material de inteligência.
- Pela PGR: o aprofundamento da apuração sobre um ministro exigia autorização prévia do plenário, e não decisão monocrática do relator.
- Questão que ficou aberta na sessão: a participação, na votação, dos próprios ministros que figuram como objeto dos procedimentos.
Fundamento
A discussão é de processo, não de mérito. De um lado, a leitura de que as duas frentes descrevem um mesmo conjunto de fatos e por isso pedem procedimento único, com as mesmas regras de competência e de relatoria. De outro, a leitura que prevaleceu na contagem parcial, defendida pelo presidente Edson Fachin e acompanhada por Cármen Lúcia, Luiz Fux e André Mendonça: enquanto não existe ação penal nem indiciamento, não há como afirmar conexão entre os casos, e reunir os dois procedimentos por antecipação criaria um vínculo que os autos ainda não demonstram. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram em sentido contrário.
Consequência prática
Nada foi decidido sobre autorizar ou não a investigação de qualquer dos ministros. Com a vista, os dois procedimentos ficam onde estavam, sem definição de relatoria única nem de rito comum, e sem prazo conhecido para voltar à pauta. O explicador da Agência Brasil registra que o prazo regimental de devolução da vista é de 90 dias, o que deixa a definição em aberto até dezembro no pior cenário.
Por que importa
Para a prática criminal, o interesse não está no enredo institucional, e sim no desenho do procedimento que o Supremo está construindo para apurar conduta de seus próprios membros. Quem decide se há conexão, em que momento a conexão pode ser afirmada, quem relata e quem pode votar são questões que voltarão como precedente em toda arguição de impedimento e em todo pedido de reunião de procedimentos. Vale também o registro de que ministros diretamente envolvidos participaram da votação da questão preliminar, ponto que a defesa técnica tende a explorar mais adiante.
Próximos passos
- Devolução da vista pelo ministro Flávio Dino, com prazo regimental de 90 dias segundo o explicador da Agência Brasil, a confirmar no RISTF.
- Retomada da votação da questão preliminar e proclamação do resultado sobre reunir ou separar os procedimentos.
- Só depois disso o plenário examina o pedido de autorização para investigar e a arguição de parcialidade.