Gonet nega proximidade com Vorcaro após aparecer em mensagens recuperadas pela Polícia Federal
O procurador-geral da República afirmou em plenário que nunca teve relação próxima com o ex banqueiro. Segundo a apuração, não há indício de que tenha sido procurado ou de que tenha agido.
Foto: Rosinei Coutinho/STF, via Agência BrasilResumo
Em 15 de setembro de 2026, durante a sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, negou ter mantido relação de proximidade com o ex banqueiro Daniel Vorcaro. A manifestação respondeu ao aparecimento de seu nome em mensagens recuperadas do telefone de Vorcaro pela Polícia Federal.
Contexto
As mensagens integram o material da Operação Compliance Zero, que apura o esquema financeiro do Banco Master. Em registro de novembro de 2025, Vorcaro questiona um interlocutor se seria possível reverter o andamento da apuração por meio de duas pessoas, mencionadas por prenome, que a cobertura associa ao procurador-geral e ao então diretor-geral da Polícia Federal. Segundo a apuração noticiada, não se localizou evidência de que Gonet tenha sido efetivamente procurado ou de que tenha adotado qualquer providência.
Argumentos
- Menção a terceiro em diálogo apreendido prova a cogitação de quem escreveu, não a adesão de quem foi citado.
- A apuração não encontrou registro de contato com o mencionado nem de providência funcional.
- Não há procedimento formal, indiciamento ou acusação contra o procurador-geral.
Fundamento
O ponto técnico é o valor probatório da menção a terceiro em diálogo apreendido. Mensagem em que um investigado cogita influenciar alguém prova o teor da cogitação de quem escreve, não a adesão de quem foi citado. Sem contato demonstrado, sem ato funcional atípico e sem contrapartida, não há elemento que autorize nem a instauração de procedimento contra o mencionado, e a presunção de inocência opera com força máxima.
Consequência prática
A negativa foi feita em sessão pública e ficou registrada em ata. Não há procedimento instaurado contra o procurador-geral. Na sessão, o ministro Gilmar Mendes classificou como levianas as acusações que lhe foram dirigidas.
Por que importa
É o problema cotidiano da defesa em caso de grande apreensão de dados: o cliente aparece citado em conversa alheia e a citação circula como se fosse imputação. O caso oferece o roteiro da resposta técnica, que é sempre o mesmo, da PGR ao réu comum: exigir a demonstração do contato, do ato e do resultado, e recusar que o nome em terceiro grau valha como indício. Serve também de referência para pedidos de restrição de publicidade sobre material apreendido que menciona pessoas não investigadas.
Próximos passos
- Definição, pelo plenário, do rito dos procedimentos que envolvem ministros da Corte, questão que segue suspensa pelo pedido de vista.
- Acompanhar eventual pedido de restrição de acesso ao material que menciona pessoas não investigadas.