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Segurança pública

PF, Ibama e Funai destroem 16 balsas de garimpo na Terra Indígena Kayabi, no norte de Mato Grosso

A ação nos rios Teles Pires e São Manuel inutilizou ainda cinco balsas de mergulho, cinco embarcações e cerca de 37,7 mil litros de combustível.

Polícia Federal · Ibama e Funai · ação em 15 e 16/09/2026 · divulgada em 18/09 ·edição de 19/09
PF, Ibama e Funai destroem 16 balsas de garimpo na Terra Indígena Kayabi, no norte de Mato GrossoFoto: Polícia Federal/Divulgação

Resumo

Polícia Federal, Ibama e Funai realizaram, em 15 e 16 de setembro, ação conjunta contra a exploração ilegal de minério na Terra Indígena Kayabi, em Apiacás, no norte de Mato Grosso, nos rios Teles Pires e São Manuel. Foram destruídos ou inutilizados 16 balsas de escariante, 5 balsas de mergulho, 5 embarcações, 2 pares de flutuadores, 1 rebocador, 4 motobombas, 1 motor e cerca de 37,7 mil litros de combustível.

Contexto

O garimpo em terra indígena reúne crime ambiental e crime contra o patrimônio da União, além de impacto direto sobre comunidades protegidas. A destruição no local é medida operacional recorrente quando a remoção do maquinário é logisticamente inviável.

Argumentos

  • Polícia Federal, Ibama e Funai: a ação atacou a estrutura logística do garimpo ilegal em terra indígena.
  • Base legal para a destruição: artigo 25, parágrafo 5º, da Lei 9.605/1998 e poder de polícia ambiental.
  • Ponto de defesa: a destruição é irreversível e depende de auto circunstanciado e de prova preservada.

Fundamento

A extração de recursos minerais sem autorização é crime do artigo 55 da Lei 9.605/1998, e a exploração em terra indígena agrava o quadro pela incidência do Estatuto do Índio e pela competência da Justiça Federal. A destruição de bens no local encontra base no artigo 25, parágrafo 5º, da Lei 9.605/1998 e no poder de polícia ambiental, mas exige registro detalhado em auto, porque é ato irreversível.

Consequência prática

Sem prisões divulgadas, o desdobramento esperado é a instauração de inquérito e a identificação dos responsáveis pelo financiamento e pela operação das balsas, que é o elo em que essas apurações costumam encontrar mais dificuldade.

Por que importa

Para a defesa, o ponto sensível é a destruição de bens antes do contraditório. Ela é autorizada em lei, mas a validade do ato depende de auto circunstanciado, de demonstração da inviabilidade de remoção e de preservação de elementos suficientes para a prova. Falha nesse registro é matéria de nulidade e de responsabilização civil do Estado.

Próximos passos

  • Instauração ou prosseguimento de inquérito policial federal.
  • Identificação dos financiadores e operadores das balsas destruídas.

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