PF, Ibama e Funai destroem 16 balsas de garimpo na Terra Indígena Kayabi, no norte de Mato Grosso
A ação nos rios Teles Pires e São Manuel inutilizou ainda cinco balsas de mergulho, cinco embarcações e cerca de 37,7 mil litros de combustível.
Foto: Polícia Federal/DivulgaçãoResumo
Polícia Federal, Ibama e Funai realizaram, em 15 e 16 de setembro, ação conjunta contra a exploração ilegal de minério na Terra Indígena Kayabi, em Apiacás, no norte de Mato Grosso, nos rios Teles Pires e São Manuel. Foram destruídos ou inutilizados 16 balsas de escariante, 5 balsas de mergulho, 5 embarcações, 2 pares de flutuadores, 1 rebocador, 4 motobombas, 1 motor e cerca de 37,7 mil litros de combustível.
Contexto
O garimpo em terra indígena reúne crime ambiental e crime contra o patrimônio da União, além de impacto direto sobre comunidades protegidas. A destruição no local é medida operacional recorrente quando a remoção do maquinário é logisticamente inviável.
Argumentos
- Polícia Federal, Ibama e Funai: a ação atacou a estrutura logística do garimpo ilegal em terra indígena.
- Base legal para a destruição: artigo 25, parágrafo 5º, da Lei 9.605/1998 e poder de polícia ambiental.
- Ponto de defesa: a destruição é irreversível e depende de auto circunstanciado e de prova preservada.
Fundamento
A extração de recursos minerais sem autorização é crime do artigo 55 da Lei 9.605/1998, e a exploração em terra indígena agrava o quadro pela incidência do Estatuto do Índio e pela competência da Justiça Federal. A destruição de bens no local encontra base no artigo 25, parágrafo 5º, da Lei 9.605/1998 e no poder de polícia ambiental, mas exige registro detalhado em auto, porque é ato irreversível.
Consequência prática
Sem prisões divulgadas, o desdobramento esperado é a instauração de inquérito e a identificação dos responsáveis pelo financiamento e pela operação das balsas, que é o elo em que essas apurações costumam encontrar mais dificuldade.
Por que importa
Para a defesa, o ponto sensível é a destruição de bens antes do contraditório. Ela é autorizada em lei, mas a validade do ato depende de auto circunstanciado, de demonstração da inviabilidade de remoção e de preservação de elementos suficientes para a prova. Falha nesse registro é matéria de nulidade e de responsabilização civil do Estado.
Próximos passos
- Instauração ou prosseguimento de inquérito policial federal.
- Identificação dos financiadores e operadores das balsas destruídas.