CNJ leva ao Fórum de Segurança Pública os 6.602 mortos em intervenção policial e os 84,2 mil desaparecidos de 2025
Painel do Programa Justiça Plural discutiu responsabilização e apresentou protocolo de atendimento às famílias, tratadas como vítimas indiretas.
Foto: Marcelo Khan/FBSPResumo
No painel sobre prevenção e responsabilização de mortes e desaparecimentos em ações de agentes do Estado, realizado em 16 de setembro no 20º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Marina Rocha Cavalcanti apresentou os dados de 2025: 6.602 mortes decorrentes de intervenções policiais, o equivalente a 16% de todas as mortes violentas intencionais do país, e 84.269 desaparecimentos, alta de 3,6% sobre o ano anterior.
Contexto
O caso de Kathlen Romeu, designer de 24 anos morta no Rio de Janeiro em 2021, grávida de três meses, foi citado como referência do painel. No processo sobre a morte, policiais militares foram condenados por fraudar a cena do crime para simular confronto. Pesquisadoras vinculadas ao Fórum apontam possível correlação entre o crescimento dos desaparecimentos, em curva ascendente desde 2020, e práticas de desaparecimento forçado.
Argumentos
- CNJ: é preciso acompanhar e assegurar responsabilização em mortes com violação de direitos humanos em ações do Estado.
- FBSP: 6.602 mortes por intervenção policial em 2025, 16% das mortes violentas intencionais.
- Pesquisadoras do Fórum: possível correlação entre a alta dos desaparecimentos e o desaparecimento forçado.
- IDMJRacial: o desaparecimento de corpos antecede a ditadura e exige política de busca e rastreio econômico.
Fundamento
A fraude de cena de crime é o ponto de articulação entre o fato e a responsabilização: ela transforma um homicídio em auto de resistência e, quando bem sucedida, encerra a apuração na origem. O Programa Justiça Plural, do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, respondeu com um Protocolo de Atendimento às Vítimas de Violência praticada por agentes de segurança pública, construído sobre a premissa de que as famílias são vítimas indiretas e titulares de direitos próprios no processo.
Consequência prática
O protocolo qualifica o registro e cria porta de entrada institucional para famílias que hoje dependem de iniciativa própria para movimentar a apuração. O historiador Fransérgio Goulart, do IDMJRacial, apontou como medidas necessárias a ação estatal em áreas já mapeadas como cemitérios clandestinos, o envolvimento de familiares na formulação das políticas e o rastreio econômico do crime organizado.
Por que importa
Para a advocacia criminal que atua na assistência à acusação em casos de letalidade policial, o número de 16% das mortes violentas intencionais é o contexto estatístico que sustenta o pedido de perícia independente e de preservação de cena. E a leitura dos desaparecimentos junto com as mortes desloca a discussão: não se trata só de quantos morreram, mas de quantos sequer entraram na estatística de homicídio.
Próximos passos
- Implementação do Protocolo de Atendimento às Vítimas de Violência praticada por agentes de segurança pública.
- Aprimoramento do registro e da gestão de informações sobre mortes e desaparecimentos no Judiciário.