PF deflagra Operação Polaridade contra fraude no registro de armas para CACs no Rio e no Espírito Santo
Vinte mandados de prisão e vinte e seis de busca e apreensão miram esquema que teria aprovado pedidos de registro sem documentação obrigatória e com documentos falsos
Reprodução Agência BrasilResumo
A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (4/9) a Operação Polaridade, cumprindo 20 mandados de prisão e 26 de busca e apreensão contra pessoas físicas e empresas suspeitas de fraudar os procedimentos administrativos de aquisição e registro de armas de fogo destinadas a Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). A ação ocorreu em diversas cidades do Rio de Janeiro e em Vila Velha (ES); onze pessoas foram presas em flagrante e fuzis e pistolas foram apreendidos.
Contexto
Segundo a PF, as investigações começaram após a identificação de inconsistências em processos analisados na Delegacia de Polícia Federal em Niterói (RJ). A apuração aponta que um colaborador terceirizado, ligado à análise documental do Núcleo de Armas, teria aprovado requerimentos sem a documentação obrigatória e pedidos instruídos com documentos falsos ou incompatíveis com as exigências legais, incluindo repetição de documentos entre requerentes distintos e comprovantes de residência falsificados. Parte dos requerimentos analisados teria ligação com armas depois apreendidas em ação policial.
Argumentos
- Para a PF, a fraude era sistemática: repetição de documentos entre requerentes e aprovação de pedidos sem documentação obrigatória apontam esquema organizado, não falhas isoladas.
- A defesa técnica de cada investigado deve separar, caso a caso, quem fraudou o procedimento de quem apenas se beneficiou de um registro aprovado por terceiro, distinção que muda o enquadramento penal.
- Como a operação segue em diligências para localizar outros investigados, o quadro de acusações pode mudar até o oferecimento de denúncia.
Fundamento
Os fatos descritos pela PF podem configurar organização criminosa (Lei 12.850/2013), inserção de dados falsos em sistema de informações da Administração Pública, corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299 do CP), uso de documento falso (art. 304 do CP) e comércio ilegal de arma de fogo (art. 17 da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento), sem prejuízo de outros crimes que surjam no curso da apuração. Tratando-se de fase investigatória, vale a presunção de inocência do art. 5º, LVII, da Constituição.
Consequência prática
Advogados que atuam na defesa de CACs e de investigados na Operação Polaridade devem acompanhar o pedido de acesso aos autos e a conversão (ou não) das prisões em flagrante, além de aguardar o levantamento de eventual sigilo do inquérito para conhecer o enquadramento penal atribuído a cada um dos presos.
Por que importa
A fraude em registro de armas de CACs é apontada por investigadores como uma das portas de entrada de armamento para o mercado ilegal, e o porte de mandados contra pessoas físicas e empresas em duas unidades da federação indica um esquema de maior escala que tende a gerar desdobramentos.
Próximos passos
- Os presos em flagrante devem ser apresentados à Justiça para a audiência de custódia e eventual conversão em prisão preventiva.
- A PF segue em diligências para localizar e prender os demais investigados.
- O inquérito deve ser remetido ao Ministério Público para avaliação sobre o oferecimento de denúncia.