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Tribunal do Júri

Núcleo de Justiça 4.0 do TJ-MG mantém o veredicto do júri e eleva a 31 anos a pena do mandante da morte da ex-esposa

O colegiado recusou os pedidos de anulação do julgamento por entender que os jurados adotaram versão amparada nas provas, e agravou a pena-base pela premeditação e pelas consequências do crime.

Migalhas · TJ-MG · publicado em 17/09/2026 ·edição de 18/09
Núcleo de Justiça 4.0 do TJ-MG mantém o veredicto do júri e eleva a 31 anos a pena do mandante da morte da ex-esposaReprodução Agência Brasil

Resumo

O Núcleo de Justiça 4.0 Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou os recursos das defesas no caso do homicídio de uma mulher em Contagem, ocorrido em 23 de agosto de 2016. Manteve as condenações e elevou a pena do mandante.

Contexto

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o ex-marido não aceitava o fim do casamento nem as consequências financeiras do divórcio, levantou informações sobre a rotina da vítima e contratou o executor, prometendo como pagamento um trator. O executor efetuou disparos contra a cabeça da vítima em frente à casa da mãe dela e recolheu seus pertences, conduta que a acusação atribuiu à tentativa de simular latrocínio. Um terceiro acusado foi absolvido pelo Conselho de Sentença.

Argumentos

  • Defesa do mandante: cerceamento de defesa em plenário, negativa de autoria e decisão contrária à prova dos autos.
  • Defesa do executor: contradição na votação dos quesitos, negativa de autoria e álibi.
  • Acórdão: os jurados adotaram versão plausível amparada em depoimentos e perícia, o que preserva o veredicto.
  • Acórdão: premeditação e consequências do crime justificam a valoração negativa da pena-base.

Fundamento

O relator, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, assentou que o veredicto do júri só pode ser afastado quando arbitrário e inteiramente dissociado das provas dos autos. No caso, os jurados escolheram uma entre as versões plausíveis, respaldada em depoimentos e prova pericial. Quanto ao executor, entendeu que o Conselho de Sentença atuou dentro de sua competência constitucional ao rejeitar o álibi. Na dosimetria, valorou negativamente a culpabilidade e as consequências do crime, destacando a premeditação e o desamparo dos dois filhos menores.

Consequência prática

A pena do mandante subiu para 31 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado, além de 8 meses e 4 dias de detenção em regime aberto e 40 dias-multa. A do executor, 23 anos e 4 meses de reclusão, foi mantida.

Por que importa

O acórdão reafirma o padrão de revisão do veredicto do júri, que só cede diante de decisão arbitrária e inteiramente dissociada da prova, e ilustra como a premeditação e o impacto sobre os filhos da vítima vêm sendo usados para agravar a pena-base sem invadir o tipo subjetivo. É o terreno onde a apelação do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal costuma ser decidida.

Próximos passos

  • Acompanhar eventuais recursos especial e extraordinário das defesas.

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