Nova instrução normativa da PF reorganiza o controle de produtos químicos usados na fabricação de drogas
A norma publicada nesta segunda no Diário Oficial refaz cadastro, licenciamento e fiscalização, e cria uma escala de sanções que vai da advertência ao cancelamento da autorização.
Foto: Polícia Federal/Divulgação, via Agência BrasilResumo
A Polícia Federal publicou instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser desviados para a fabricação de drogas. O texto reorganiza cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de quem produz, comercializa, transporta, armazena ou usa essas substâncias.
Contexto
O controle de precursores químicos é a face administrativa do combate ao tráfico: antes de existir crime a apurar, existe uma cadeia de licenças e registros que permite rastrear para onde foi cada litro de solvente. A lista de substâncias sujeitas ao controle é definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a norma da PF é o que dá procedimento a essa lista.
Argumentos
- A escala de sanções permite sustentar desproporcionalidade quando a autoridade aplica a multa máxima a irregularidade meramente formal.
- A exigência de mapa mensal mesmo sem movimentação transforma a inércia em infração, o que exige atenção redobrada de empresas com operação sazonal.
- O cancelamento da autorização por participação em desvio depende de demonstração concreta, e não da mera constatação de irregularidade cadastral.
Fundamento
A norma estrutura o controle em três camadas. Cadastro e licença de funcionamento passam pelo Sistema de Controle de Produtos Químicos, que também emite certificados, autorizações especiais e permissões de importação, exportação e reexportação. Sobre isso incide a obrigação de enviar os Mapas Mensais de Controle até o dia 15 de cada mês, com todas as movimentações do mês anterior, inclusive quando não houve movimentação nenhuma. Por fim, a fiscalização pode inspecionar estabelecimentos e apreender produto em situação irregular.
Consequência prática
As infrações passam a ser organizadas por gravidade, com sanções escalonadas. Condutas menos graves rendem advertência, e a reincidência leva a multa de R$ 2.128,20 a R$ 20 mil. Irregularidades mais severas puxam multa de R$ 20 mil a R$ 350 mil. Há ainda suspensão da licença por até 180 dias para reincidentes e cancelamento da autorização em casos graves, como participação no desvio de produtos para fim ilícito.
Por que importa
Para a defesa, muda o terreno em que a discussão começa. Falta de cadastro, omissão de informação obrigatória e atividade sem licença viram infrações administrativas tipificadas, com sanção graduada, o que abre espaço para discutir proporcionalidade e enquadramento antes que o caso migre para a esfera criminal. Para quem atua em compliance de indústria química, farmácia de manipulação e transporte, o Mapa Mensal obrigatório mesmo sem movimentação cria um dever de conduta contínuo cujo descumprimento é aferível por omissão.
Próximos passos
- Localizar o número e o texto integral da instrução normativa no Diário Oficial de 03 de agosto de 2026.
- Verificar o prazo de adaptação concedido às empresas já cadastradas no sistema anterior.
Fontes
- Principal Agência Brasil