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Crime organizado ★★★★★

MPF publica portaria que agrupa os Gaecos em oito núcleos regionais, com 118 ofícios especiais e início da atuação em 1º de outubro

Os grupos regionais vão auxiliar procuradores naturais de primeiro e segundo graus em investigações criminais complexas, sob coordenação do Gaeco Nacional

MPF · portaria publicada no Diário Oficial da União de 26/08/2026 · publicado em 26/08/2026 ·edição de 27/08
MPF publica portaria que agrupa os Gaecos em oito núcleos regionais, com 118 ofícios especiais e início da atuação em 1º de outubroFoto: Leobark Rodrigues/MPF

Resumo

Para tornar mais efetivo o combate à criminalidade organizada de âmbito nacional e interestadual, o MPF reestruturou a distribuição dos ofícios especiais vinculados aos Gaecos locais e criou oito núcleos regionalizados. A portaria que oficializa a mudança foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto. Serão 118 ofícios especiais, titularizados por procuradores da República e procuradores regionais da República, designados pelo procurador-geral da República para mandato de dois anos, prorrogável.

Contexto

O Gaeco Nacional, com 15 ofícios especiais, e os Gaecos regionais passam a formar o Sistema Gaeco do MPF, pautado por autonomia recíproca e cooperação. As atividades serão coordenadas pelo Gaeco Nacional e cada grupo atuará na esfera estrita de suas atribuições. A distribuição segue as regiões da Justiça Federal: 12 ofícios na 1ª Região, com sede em Brasília; 13 na 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro; 18 na 3ª Região, com sede em São Paulo; e assim por diante.

Argumentos

  • Para o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, coordenador do Gaeco Nacional, a mudança permite trabalho integrado e estratégico e otimiza investigações e ações contra o crime organizado.
  • A autonomia recíproca entre Gaeco Nacional e Gaecos regionais está expressa no desenho do Sistema Gaeco, com atuação de cada grupo na esfera estrita de suas atribuições.

Fundamento

A função declarada dos Gaecos regionais é auxiliar os procuradores naturais de primeiro e segundo graus em investigações criminais mais complexas. O desenho preserva o procurador natural como titular da persecução e coloca o grupo especializado na posição de apoio, o que evita a discussão sobre deslocamento de atribuição que a criação de forças-tarefa costuma provocar.

Consequência prática

Os Gaecos regionais iniciam suas atividades em 1º de outubro. Para a defesa, muda o interlocutor e muda a escala: investigações que antes corriam isoladas em cada unidade passam a contar com estrutura regional permanente, com concentração de expertise e de recursos.

Por que importa

A capacidade investigativa do lado acusatório define o tipo de defesa que o caso exige. Uma estrutura regional permanente, com mandato de dois anos e coordenação nacional, altera o padrão de investigações de organização criminosa e de crimes financeiros conexos, e antecipa um aumento de complexidade nos autos.

Próximos passos

  • Designação dos titulares dos 118 ofícios especiais pelo procurador-geral da República.
  • Início das atividades dos Gaecos regionais em 1º de outubro de 2026.