Justiça Federal dá 48 horas para a União enviar a Força Nacional à Terra Indígena Ituna-Itatá e afasta lei estadual que criou área de proteção sobreposta
Relatórios da Funai descreveram porteiras arrombadas, placas arrancadas e acessos abertos com motosserras e tratores, com acampamento de cerca de cem pessoas
Arte: Comunicação/MPF, com foto de Lua Pramos (CC BY-SA 2.0)Resumo
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou em 26 de agosto que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas enviem em 48 horas equipes da Força Nacional de Segurança Pública para conter uma invasão em massa na Terra Indígena Ituna-Itatá, no Pará. A área fica entre Altamira e Senador José Porfírio, é reservada à proteção de povos indígenas isolados e está sob regime rígido de restrição de entrada. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil e determinou a intimação pessoal e imediata do ministro da Justiça e Segurança Pública e da presidência da Funai.
Contexto
O pedido de urgência teve base em relatórios de fiscalização da própria Funai produzidos em agosto. Os documentos apontaram porteiras arrombadas, placas oficiais de demarcação arrancadas e acessos clandestinos abertos com motosserras, foices e tratores para divisão de lotes ilegais. Em uma vistoria, os fiscais localizaram acampamento com cerca de cem pessoas, dezenas de veículos e fogos de artifício usados para comemorar a invasão, com relatos de outros cem invasores avançando para o interior da floresta.
Argumentos
- Para o MPF, a ausência de resposta rápida aniquilaria os direitos de grupos que dependem do isolamento total para sobreviver.
- O avanço dos invasores se intensificou após a publicação da lei estadual que criou a Área de Proteção Ambiental Bacajaí, com 100% de sobreposição sobre a terra indígena.
- O vencimento do termo de atuação da Força Nacional em julho, sem renovação, deixou os servidores da Funai sem apoio policial.
Fundamento
O termo de atuação da Força Nacional havia vencido em julho sem renovação, o que deixou a equipe da Funai sem apoio policial e sem condições de impedir a ocupação. Segundo o MPF, a falta de segurança colocava em risco a vida dos servidores e a sobrevivência dos povos em isolamento voluntário, que dependem do isolamento total para não serem exterminados por conflitos ou doenças. A decisão também afastou a aplicação da Lei estadual 11.665/2026, que criou a Área de Proteção Ambiental Bacajaí com mapa que coincidia integralmente com os 142 mil hectares da terra indígena.
Consequência prática
A divisão de lotes, a abertura de acessos e a destruição de marcos de demarcação em terra indígena reúnem, em tese, crimes ambientais e o delito de invasão de terras públicas, além de possível organização para a grilagem. A retomada do policiamento é condição para a produção de prova pericial, que se perde com a continuidade da ocupação.
Por que importa
A sobreposição integral entre uma unidade de conservação estadual e uma terra indígena federal cria conflito normativo que, na prática, funciona como convite à ocupação. A decisão trata o conflito como fundamento da urgência, e não como questão a resolver depois.
Próximos passos
- Cumprimento do prazo de 48 horas para envio das equipes da Força Nacional.
- Eventual recurso da União e do estado do Pará contra a liminar.