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Crimes ambientais ★★★★★

MPF denuncia duas empresas e administrador por operar estaleiro sem licença na Baía de Guanabara

Segundo a denúncia, o estaleiro funcionou sete anos sem licença ambiental e resíduos oleosos e cilindros de gás foram abandonados às margens da baía.

MPF · Procuradoria da República no Rio de Janeiro · publicado em 04/08 · fatos entre 02/2018 e 02/2025 ·edição de 05/08
MPF denuncia duas empresas e administrador por operar estaleiro sem licença na Baía de GuanabaraReprodução MPF

Resumo

O MPF denunciou à Justiça Federal duas empresas de reparo naval, a Selano Trade Reparos Navais e a PSA Reparos Navais, e o administrador de ambas, por crimes ambientais na Baía de Guanabara.

Contexto

Segundo a denúncia, entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2025 as empresas mantiveram estaleiro de manutenção e reparo de embarcações sem a licença exigida pelos órgãos ambientais, e armazenaram, guardaram e abandonaram resíduos oleosos, cilindros de gases inflamáveis e outras substâncias perigosas em desacordo com a legislação, com descarte que atingiu as águas da baía, bem da União.

Argumentos

  • MPF: cabia exclusivamente às empresas e ao administrador obter o licenciamento e destinar corretamente os resíduos.
  • Defesa apontada na notícia: dificuldades relacionadas à situação da área onde o empreendimento operava.
  • Questão técnica: a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crime ambiental exige, pela jurisprudência, imputação que descreva a decisão do representante legal.

Fundamento

A apuração começou com fiscalização do Instituto Estadual do Ambiente, com apoio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, em fevereiro de 2025. Os agentes encontraram o estaleiro em funcionamento normal. Laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli confirmou a ausência de licença e apontou isotanques com resíduos oleosos mal armazenados, cilindros de GLP espalhados pelo terreno, pontos de abastecimento de diesel e oxigênio e resíduos perigosos junto às margens, com poluição hídrica. O administrador admitiu em depoimento que o estaleiro operava sem licença.

Consequência prática

A imputação combina operação de atividade poluidora sem licença e gestão irregular de resíduos perigosos, condutas dos artigos 60 e 56 da Lei 9.605/1998, com responsabilização também da pessoa jurídica.

Por que importa

Crime ambiental empresarial concentra três questões de defesa que se repetem: a delimitação da responsabilidade do administrador em relação à pessoa jurídica, o valor probatório do laudo de criminalística estadual em ação penal federal e o peso da confissão administrativa colhida fora do interrogatório judicial.

Próximos passos

  • Análise da denúncia pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, com decisão sobre o recebimento.
  • Eventual resposta à acusação e discussão sobre reparação dos danos.