quarta-feira, 5 de agosto de 2026Atualizado às 20h19
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Reprodução STF
STF★★★★★
STF mantém a preventiva de desembargador do TRF-2 acusado de vazar operação da PF ao Comando Vermelho
Para Alexandre de Moraes, o encerramento da investigação não esvazia a cautelar: o relatório final da Polícia Federal aponta atuação do magistrado para interferir na apuração e ocultar a origem do vazamento.
STF · decisão do relator na PET 14959·publicado em 04/08 · decisão de 04/08/2026
PET 14959, vinculada ao Inq 5020
ProvasFoto: Samuel Cerri
Sem apreensão do DVR, sem perícia e sem lacre criptográfico, o tribunal declarou a nulidade do conjunto probatório digital e de tudo que dele derivou.
ConJur · acórdão da 6ª Câmara Criminal do TJ-SC·publicado em 04/08
★★★★★
STJReprodução Agência Brasil
A lei regulamenta a Emenda Constitucional 125/2022 e cria tópico obrigatório de relevância na petição do recurso especial, com rejeição por dois terços do colegiado.
Agência Brasil / ConJur · Lei 15.484/2026·publicado em 04/08 · sanção em 04/08/2026
★★★★★
MagistraturaFoto: Beatriz Lygia Dias Borges
Nos casos mais graves, o magistrado é afastado de imediato e passa a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão final do Supremo.
CNJ · alteração da Resolução CNJ 135/2011·publicado em 04/08 · sessão de 04/08/2026
★★★★★
Mais relevantes
Ordenadas por relevância para a prática criminal
01
Prova digital sem cadeia de custódia registrada não tem existência jurídica, decide o TJ-SC
★★★★★·ConJur · acórdão da 6ª Câmara Criminal do TJ-SC
02
Sancionado o filtro da relevância no STJ, com ação penal fora da exigência
★★★★★·Agência Brasil / ConJur · Lei 15.484/2026
03
CNJ troca a aposentadoria compulsória pela disponibilidade com proposta de perda do cargo
★★★★★·CNJ · alteração da Resolução CNJ 135/2011
04
Partido pede ao STF plano nacional para retomar áreas sob domínio de facções
★★★★★·STF / ConJur · ADPF 1.347
05
Moraes dá cinco dias à PGR para se manifestar sobre a proibição de visitas a Bolsonaro
★★★★★·Agência Brasil · STF
06
Operação Lívia mira rede que aliciava adolescentes em comunidades virtuais e induzia ao suicídio
★★★★★·Agência Brasil · Ministério da Justiça e Segurança Pública
07
ANPR e Ajufe pedem ao STF que valores recuperados em ações de lavagem também custeiem MPF e Justiça Federal
★★★★★·STF · ADPF 1348
08
CNJ começa a analisar recomendação contra o uso do processo para intimidar mulheres
★★★★★·CNJ · proposta de recomendação apresentada ao Plenário
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21 itens nesta edição · filtre por tema
STFReprodução STF
O relator negou a substituição da prisão preventiva de Macário Ramos Júdice Neto por cautelares diversas e manteve os fundamentos de risco de fuga e de reiteração.
STF · decisão do relator na PET 14959·publicado em 04/08 · decisão de 04/08/2026
★★★★★
ProvasFoto: Samuel Cerri
Sem apreensão do DVR, sem perícia e sem lacre criptográfico, o tribunal declarou a nulidade do conjunto probatório digital e de tudo que dele derivou.
ConJur · acórdão da 6ª Câmara Criminal do TJ-SC·publicado em 04/08
★★★★★
STJReprodução Agência Brasil
A lei regulamenta a Emenda Constitucional 125/2022 e cria tópico obrigatório de relevância na petição do recurso especial, com rejeição por dois terços do colegiado.
Agência Brasil / ConJur · Lei 15.484/2026·publicado em 04/08 · sanção em 04/08/2026
★★★★★
MagistraturaFoto: Beatriz Lygia Dias Borges
Nos casos mais graves, o magistrado é afastado de imediato e passa a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão final do Supremo.
CNJ · alteração da Resolução CNJ 135/2011·publicado em 04/08 · sessão de 04/08/2026
★★★★★
Segurança públicaFoto: Mateus Silva Alves
O relator pediu informações aos presidentes da República e do Congresso e levará o mérito direto ao Plenário, sem exame prévio da liminar.
STF / ConJur · ADPF 1.347·publicado em 04/08
★★★★★
Execução penalReprodução Agência Brasil
A defesa sustenta que a condenação não autoriza restringir liberdade de pensamento e de manifestação. A PGR opina antes da decisão do relator.
Agência Brasil · STF·publicado em 04/08 · despacho de 04/08/2026
★★★★★
Crimes cibernéticosReprodução Agência Brasil
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, com apoio técnico do Ciberlab da Senasp, cumpriu oito mandados de busca em Ceará, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro.
Agência Brasil · Ministério da Justiça e Segurança Pública·publicado em 04/08 · operação apresentada em 04/08/2026
★★★★★
Crimes econômicosReprodução STF
As entidades pedem liminar para incluir os valores no projeto de lei orçamentária de 2027 e defendem partilha igualitária entre Executivo, Judiciário e Ministério Público federais.
STF · ADPF 1348·publicado em 04/08
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Violência domésticaFoto: Beatriz Lygia Dias Borges
O texto orienta magistrados a reconhecer o ajuizamento repetitivo sem fundamento, pedidos de prova invasiva e argumentos discriminatórios como abuso do direito de ação.
CNJ · proposta de recomendação apresentada ao Plenário·publicado em 04/08 · sessão de 04/08/2026
★★★★★
MagistraturaReprodução Agência Brasil
Só depois do prazo de contribuições a minuta de resolução vai a voto. Aprovada, dá seis meses para os tribunais adequarem normas internas.
Agência Brasil · CNJ·publicado em 04/08 · sessão de 04/08/2026
★★★★★
MagistraturaFoto: Beatriz Lygia Dias Borges
Foram 11 sanções em processos administrativos disciplinares e duas em revisões disciplinares, num total de 28 punições no período.
CNJ · 11ª Sessão Ordinária de 2026·publicado em 04/08 · dados de 29/11/2025 a 21/07/2026
★★★★★
Crimes ambientaisReprodução MPF
A investigação começou com fiscalização do Inea apoiada pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, e o laudo do Instituto Carlos Éboli confirmou a ausência de licença.
MPF · Procuradoria da República no Rio de Janeiro·publicado em 04/08 · fatos entre 02/2018 e 02/2025
★★★★★
Direitos humanosReprodução Agência Senado
Proposta pela senadora Damares Alves, a audiência lembrou a noite de 2 para 3 de agosto de 1944, quando cerca de 4,3 mil ciganos foram assassinados em Auschwitz.
Agência Senado · Comissão de Direitos Humanos·publicado em 04/08 · audiência de 04/08/2026
★★★★★
Crimes eleitoraisReprodução Agência Brasil
Em caso julgado em Goiás, empresa foi condenada a indenizar cada empregado em R$ 1 mil por reuniões de pressão política durante a campanha de 2022.
Agência Brasil · Justiça do Trabalho·publicado em 04/08
★★★★★
MagistraturaFoto: Beatriz Lygia Dias Borges
A proposta, relatada pelo presidente Edson Fachin, foi aprovada por unanimidade na 11ª Sessão Ordinária de 2026.
CNJ · Pedido de Providências 0006087-88.2026.2.00.0000·publicado em 04/08 · sessão de 04/08/2026
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Processo penalReprodução ConJur
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o réu a 20 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado com erro na execução. O crime é de outubro de 2020, e o juiz negou o direito de recorrer em liberdade.
ConJur, com informações da assessoria do TJ-DF·julgado em 05/08/2026
★★★★★
STJEmerson Leal/STJ
A Corte Especial do STJ julgou mandado de segurança da defesa do ministro Marco Buzzi, acusado de assédio sexual, e manteve o direito de sustentação oral dos advogados das duas vítimas no julgamento do processo administrativo disciplinar, marcado para esta quinta-feira.
JOTA·julgado em 05/08/2026 · PAD com julgamento marcado para 06/08/2026
★★★★★
Operações e investigaçõesReprodução Agência Brasil
A Polícia Civil do Rio de Janeiro cumpriu dezenas de mandados de prisão preventiva, deferidos pela Justiça, contra suspeitos de integrar um núcleo do Comando Vermelho especializado em roubo e desmanche de veículos na comunidade Fallet-Fogueteiro.
Agência Brasil·divulgado em 05/08/2026
★★★★★
STJReprodução MPF
A Corte Especial do STJ recebeu parcialmente a denúncia do MPF contra uma desembargadora aposentada do TJBA, o filho dela e mais um denunciado, por corrupção passiva majorada. Um laudo pericial identificou minuta da decisão redigida por um dos denunciados semanas antes da publicação oficial, com correspondência literal ao texto assinado pela magistrada.
MPF·publicado em 05/08/2026
★★★★★
Operações e investigaçõesReprodução MPF
Os procuradores-gerais do Brasil, Chile e Colômbia assinaram, em Brasília, carta de intenções para ampliar a cooperação contra organizações criminosas transnacionais. O texto prevê análise criminal conjunta, um banco de dados compartilhado sobre grupos criminosos e um projeto-piloto de três meses para integrar sistemas de investigação, com base na Convenção de Palermo.
MPF·publicado em 05/08/2026
★★★★★
Execução penalReprodução CNJ
O CNJ e o TJSP deram início à força-tarefa que vai migrar 85 mil processos de execução penal para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Uma equipe de 24 pessoas, metade indicada pelo CNJ e metade pelo TJSP, confere processo a processo até o dia 8 de agosto para garantir que toda a documentação acompanhe a mudança de sistema.
CNJ·publicado em 05/08/2026
★★★★★
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STF
★★★★★PET 14959, vinculada ao Inq 5020
STF mantém a preventiva de desembargador do TRF-2 acusado de vazar operação da PF ao Comando Vermelho
Para Alexandre de Moraes, o encerramento da investigação não esvazia a cautelar: o relatório final da Polícia Federal aponta atuação do magistrado para interferir na apuração e ocultar a origem do vazamento.
STF · decisão do relator na PET 14959·publicado em 04/08 · decisão de 04/08/2026
Reprodução STF
Resumo
O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva do desembargador do TRF-2 Macário Ramos Júdice Neto, preso desde dezembro de 2025. A defesa pedia a substituição por medidas cautelares diversas, sustentando que a investigação já se encerrou, que as provas estão resguardadas e que o afastamento do cargo bastaria para conter os riscos. O relator entendeu que a situação que motivou a custódia permanece a mesma.
Contexto
A imputação da PGR é de vazamento de medidas cautelares sigilosas, autorizadas pelo próprio magistrado, a supostos aliados do Comando Vermelho no âmbito da Operação Zargun, que apura corrupção envolvendo lideranças da facção e agentes públicos. Foram denunciadas cinco pessoas, entre elas os ex-deputados estaduais Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj, e Thiego Santos. O inquérito 5020 nasceu das medidas fixadas pelo STF na ADPF 635, a ADPF das Favelas.
Argumentos
Defesa: encerrada a investigação e resguardadas as provas, some a conveniência da instrução criminal, e o afastamento do cargo já neutraliza a repetição da conduta.
Relator: o relatório da PF indica atuação para interferir na apuração e ocultar a autoria do vazamento, o que sustenta ordem pública, risco de reiteração e risco de fuga.
Contraponto que segue aberto: prisão preventiva de agente público já afastado do cargo exige demonstração concreta de qual risco atual o afastamento não cobre.
Fundamento
A negativa se apoia no relatório final da Polícia Federal, que descreve condutas do denunciado para interferir na apuração e ocultar seu vínculo com o vazamento. Sobre esse quadro, o relator afirmou haver indícios robustos de promoção de organização criminosa e de obstrução da justiça, e concluiu que a preventiva continua adequada, necessária e proporcional, com risco de fuga e de reiteração delitiva.
Consequência prática
O desembargador segue preso. O argumento de que o encerramento da investigação retira a utilidade da prisão foi rejeitado: a decisão trata a conveniência da instrução como apenas um dos fundamentos, e mantém a custódia pela garantia da ordem pública e pela aplicação da lei penal.
Por que importa
Para a defesa criminal, a decisão reafirma um ponto de rotina em pedidos de revogação: o encerramento do inquérito enfraquece a conveniência da instrução, mas não atinge sozinho os demais fundamentos do artigo 312 do CPP. Quem pede a soltura com base apenas nesse dado precisa enfrentar também o risco de reiteração e o de fuga, sob pena de a decisão se sustentar por fundamento não impugnado.
Próximos passos
Cabe agravo regimental da decisão monocrática ao órgão colegiado competente.
A ação penal decorrente da denúncia da PGR segue seu curso, com instrução ainda por concluir.
Novo pedido de revogação depende de fato novo, na forma do artigo 316 do CPP.
Prova digital sem cadeia de custódia registrada não tem existência jurídica, decide o TJ-SC
A 6ª Câmara Criminal absolveu dois réus e reduziu a pena de um terceiro num caso de roubo majorado apoiado apenas em imagens de câmeras, sem apreensão do gravador, sem perícia oficial e sem cálculo de hash.
ConJur · acórdão da 6ª Câmara Criminal do TJ-SC·publicado em 04/08
Foto: Samuel Cerri
Resumo
A 6ª Câmara Criminal do TJ-SC reformou sentença da Vara Criminal de Biguaçu que havia condenado três réus por roubo majorado e corrupção de menores a penas de nove a dez anos. O tribunal invalidou as provas digitais que sustentavam a condenação, absolveu dois acusados e alterou a pena do terceiro.
Contexto
A identificação do grupo veio exclusivamente das gravações das câmeras de segurança de um condomínio, somadas a um relatório de inteligência da Polícia Militar e a uma análise informal das imagens. A própria vítima disse não ter condições de reconhecer os autores, que estavam com os rostos cobertos. Ainda assim, a primeira instância condenou os três.
Argumentos
Defesa: sem apreensão do DVR, perícia oficial e hash criptográfico, rompeu-se a cadeia de custódia do artigo 158-A do CPP.
Acórdão: a forma de obtenção, preservação e apresentação do vestígio integra a própria prova, e não é formalidade dispensável.
Efeito prático: nulidade que contamina o que dela deriva, e não simples redução do valor probatório do vídeo.
Fundamento
O relator, desembargador João Marcos Buch, partiu da distinção entre prova analógica e prova digital: por serem dados imateriais e vulneráveis a alterações irrastreáveis, os elementos digitais exigem protocolos próprios de preservação. No caso, faltaram apreensão do gravador de vídeo digital, cópia forense com bloqueador de escrita, cálculo de hash e documentação da cadeia, exigências que o acórdão extrai do artigo 158-A do CPP. Na formulação do relator, onde não há método não há confiabilidade, e onde não há confiabilidade não há prova penal legítima.
Consequência prática
Declarada a invalidade do conjunto digital, o tribunal estendeu a nulidade às provas derivadas dele. Sem base probatória autônoma, dois réus foram absolvidos e a situação do terceiro foi revista.
Por que importa
Imagem de câmera de segurança entrou na rotina forense sem que a rotina de coleta acompanhasse. O acórdão trata a quebra da cadeia de custódia digital como questão de existência da prova, e não de mero valor probatório, o que muda o momento e o tipo de impugnação: a alegação é de nulidade, deduzida na primeira oportunidade, e não crítica ao peso do elemento em alegações finais.
Próximos passos
Cabe recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF, se preenchidos os requisitos de admissibilidade.
A tese tende a se repetir em casos de reconhecimento apoiado em imagem sem perícia, área em que o STJ vem endurecendo desde a revisão do artigo 226 do CPP.
Sancionado o filtro da relevância no STJ, com ação penal fora da exigência
A Lei 15.484/2026 entra em vigor 30 dias após a publicação e obriga todo recurso especial a demonstrar relevância que ultrapasse o interesse das partes. Ação penal está entre as hipóteses de relevância presumida.
Agência Brasil / ConJur · Lei 15.484/2026·publicado em 04/08 · sanção em 04/08/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.484/2026, que institui o filtro da relevância para o recurso especial. A norma entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial, prazo pensado para que o STJ ajuste o regimento interno e organize os ritos de julgamento.
Contexto
O filtro foi criado pela Emenda Constitucional 125/2022, mas dependia de lei federal para funcionar. O projeto teve tramitação concluída no Congresso em 17 de julho, com aprovação no Senado, casa de origem, e na Câmara.
Argumentos
Governo e STJ: o filtro reserva a corte para questões de repercussão que ultrapassam as partes e permite formar precedentes qualificados.
Crítica corrente: filtro de acesso desloca para a admissibilidade um juízo que se aproxima do mérito, e reduz a via de correção de erro em casos individuais.
Para o criminalista: a presunção de relevância da ação penal só resolve parte do problema, porque boa parte da matéria criminal chega ao STJ por outras vias.
Fundamento
A partir da vigência, toda petição de recurso especial precisará de tópico específico demonstrando relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o interesse subjetivo das partes. A questão será apreciada pelo colegiado competente e só pode ser rejeitada por manifestação de dois terços dos membros. Ficam de fora da exigência cinco hipóteses de relevância presumida: ações penais, ações de improbidade administrativa, causas acima de 500 salários mínimos, casos que possam gerar inelegibilidade e acórdãos que contrariem jurisprudência dominante do STJ.
Consequência prática
Para a advocacia criminal, a ação penal segue com acesso presumido ao STJ. O ponto de atenção fica nas matérias criminais que não tramitam como ação penal, entre elas execução penal, medidas cautelares e habeas corpus substitutivo, cujo enquadramento no rol dependerá da leitura que o tribunal der ao dispositivo.
Por que importa
A petição do especial ganha uma peça nova e obrigatória. Recurso sem o tópico de relevância nasce com vício formal, e o quórum qualificado para rejeição transforma a redação desse trecho em trabalho técnico, não em formalidade de estilo.
Próximos passos
Vigência em 30 dias contados da publicação da lei.
O STJ precisa alterar o regimento interno para definir o rito de exame da relevância.
A delimitação do que é ação penal para efeito do rol de relevância presumida tende a ser a primeira controvérsia.
CNJ troca a aposentadoria compulsória pela disponibilidade com proposta de perda do cargo
A alteração da Resolução 135/2011 cria reexame obrigatório pelo Conselho e encaminha à AGU a ação civil de perda do cargo, que passa a ser julgada pelo STF.
CNJ · alteração da Resolução CNJ 135/2011·publicado em 04/08 · sessão de 04/08/2026
Foto: Beatriz Lygia Dias Borges
Resumo
O Plenário do CNJ aprovou novas regras de responsabilização disciplinar de magistrados. A aposentadoria compulsória deixa de ser a sanção administrativa máxima e dá lugar à disponibilidade com proposta de perda do cargo, acompanhada de um procedimento que pode levar ao afastamento definitivo por decisão do STF.
Contexto
A mudança adapta a Resolução CNJ 135/2011 ao entendimento do Supremo de que a perda definitiva do cargo de magistrado vitalício depende de decisão judicial. A proposta foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e altera quatro dispositivos, preservando as demais sanções já previstas: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para quem ainda não é vitalício.
Argumentos
CNJ: a norma ajusta a resolução ao entendimento do STF e disciplina apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado.
Magistratura: o relator afirma ter construído o texto em diálogo com a AMB e com representantes dos estados.
Ponto em aberto: o tempo entre o afastamento imediato e a decisão final do Supremo, período em que o magistrado permanece afastado com remuneração proporcional.
Fundamento
Aplicada a nova penalidade, o magistrado é afastado imediatamente das funções e passa a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF. Cria-se ainda o reexame obrigatório: sempre que um tribunal aplicar a sanção, o processo sobe ao CNJ. Enquanto o reexame não termina, valem o afastamento e o pagamento proporcional, mas ficam suspensos o envio da ação ao Supremo e o preenchimento definitivo da vaga. Confirmada a penalidade, os autos vão à AGU, que ajuíza a ação civil de perda do cargo no STF.
Consequência prática
O fluxo dos casos mais graves passa a ser processo administrativo disciplinar no tribunal, reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU e julgamento pelo Supremo. A aposentadoria com proventos proporcionais deixa de ser o desfecho padrão da falta gravíssima.
Por que importa
A crítica de que o sistema disciplinar da magistratura punia falta grave com aposentadoria remunerada era antiga e alcançava a confiança pública no Judiciário. A resposta escolhida mantém a garantia da vitaliciedade, que só cede por decisão judicial, e desloca para o STF a palavra final sobre a perda do cargo.
Próximos passos
Publicação do ato normativo e adequação dos regimentos dos tribunais.
Primeiros casos submetidos ao reexame obrigatório pelo CNJ.
Ajuizamento, pela AGU, das primeiras ações civis de perda do cargo no STF.
Partido pede ao STF plano nacional para retomar áreas sob domínio de facções
A ADPF 1.347, relatada por Flávio Dino, pede o reconhecimento de estado de coisas inconstitucional na segurança pública e o isolamento de lideranças em presídios federais.
STF / ConJur · ADPF 1.347·publicado em 04/08
Foto: Mateus Silva Alves
Resumo
O partido Missão ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental para que o STF determine à União, aos estados e ao Distrito Federal a elaboração de um plano de retomada de áreas dominadas por organizações criminosas, com medidas de isolamento de lideranças em presídios federais.
Contexto
A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional. O mérito será julgado diretamente pelo Plenário, sem exame prévio do pedido de liminar.
Argumentos
Autor: há falha estrutural e sistemática do poder público, o que autoriza intervenção judicial de caráter estrutural.
Objeção recorrente: sentença estrutural em segurança pública esbarra em separação de poderes e em limites orçamentários.
Efeito prático a observar: medidas de isolamento em presídios federais afetam direitos de execução penal de pessoas ainda não julgadas por esse rótulo.
Fundamento
A petição pede o reconhecimento de estado de coisas inconstitucional na segurança pública, sustentando que o controle territorial exercido por facções compromete direitos fundamentais previstos na Constituição, entre eles a vida, a liberdade, a propriedade e a segurança.
Consequência prática
A técnica do estado de coisas inconstitucional já foi usada pelo Supremo no sistema prisional, na ADPF 347, e reaparece aqui aplicada ao controle territorial. Se acolhida, produz obrigação de formular e executar política pública, com monitoramento pela corte.
Por que importa
A discussão toca diretamente a execução penal e o regime disciplinar diferenciado, além do desenho da política de presídios federais. Para a advocacia criminal, decisão estrutural nesse campo costuma reverberar em transferências, regime de visitas e restrições de comunicação de presos apontados como lideranças.
Próximos passos
Prestação de informações pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional.
Manifestação da AGU e da PGR.
Julgamento do mérito pelo Plenário, sem apreciação prévia de liminar.
Moraes dá cinco dias à PGR para se manifestar sobre a proibição de visitas a Bolsonaro
O recurso da defesa questiona a restrição de 30 dias imposta depois da divulgação de carta do ex-presidente nas redes sociais por terceiro.
Agência Brasil · STF·publicado em 04/08 · despacho de 04/08/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O ministro Alexandre de Moraes abriu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o proibiu de receber visitas na prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias.
Contexto
A restrição foi imposta depois que o senador Flávio Bolsonaro publicou nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente, que está proibido de usar a internet, inclusive por meio de terceiros. Na mesma decisão, o relator proibiu visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de outubro e a divulgação de manifestos político-eleitorais por qualquer meio. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses no processo da trama golpista e cumpre prisão domiciliar concedida por razões de saúde.
Argumentos
Defesa: a pena não suprime liberdade de pensamento nem de manifestação, e a restrição de visitas é medida desproporcional.
Decisão recorrida: divulgação por terceiro de conteúdo do custodiado equivale a uso indireto de rede social, vedado pela cautelar.
Ponto em aberto: a proibição de visitas com finalidade político-eleitoral até outubro tem prazo mais longo que a restrição de 30 dias e desafia parâmetro de proporcionalidade.
Fundamento
A defesa sustenta que a condenação não autoriza restringir as liberdades de pensamento e de manifestação de ideias. A decisão recorrida trata as publicações por interposta pessoa como descumprimento da cautelar que veda o uso de redes sociais.
Consequência prática
Enquanto o recurso não é julgado, a restrição permanece. O parecer da PGR antecede a decisão do relator.
Por que importa
O caso delimita até onde vai a restrição de comunicação de quem cumpre pena em domicílio, e em especial se a proibição de uso de redes alcança a divulgação feita por terceiros a partir de material produzido pelo custodiado. É controvérsia de execução penal com efeito prático imediato sobre o regime de visitas e sobre o direito de comunicação com a família.
Operação Lívia mira rede que aliciava adolescentes em comunidades virtuais e induzia ao suicídio
Cinco adolescentes e um homem de 18 anos são alvos em cinco estados. A apuração começou depois da morte de uma menina de 13 anos transmitida ao vivo em grupo de rede social.
Agência Brasil · Ministério da Justiça e Segurança Pública·publicado em 04/08 · operação apresentada em 04/08/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentou os resultados da Operação Lívia, conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul com apoio do Laboratório de Operações Cibernéticas da Senasp. A investigação apura organização criminosa que atraía crianças e adolescentes para comunidades virtuais, submetia vítimas a coerção psicológica e incentivava violência extrema contra animais, automutilação e induzimento ao suicídio.
Contexto
A apuração começou depois que uma adolescente de 13 anos, em Naviraí, a 365 quilômetros de Campo Grande, tirou a própria vida em transmissão ao vivo de cerca de 45 minutos num grupo do Discord, em 22 de julho. Antes disso, segundo a investigação, ela foi coagida no ambiente virtual a torturar e matar um gato.
Argumentos
Ministério da Justiça: o enfrentamento de crimes cibernéticos contra crianças exige prevenção e vigilância ativa das famílias.
Questão técnica: a imputação de organização criminosa a grupo formado majoritariamente por adolescentes exige demonstração dos requisitos da Lei 12.850/2013.
Questão probatória: registros de Discord e Telegram dependem de preservação e de cooperação internacional para virar prova válida.
Fundamento
A operação cumpriu oito mandados de busca e apreensão em quatro estados além de Mato Grosso do Sul. Foram alcançados cinco adolescentes, de 13 a 17 anos, e um homem de 18 anos. O apontado como líder do grupo é um adolescente de 14 anos, alcançado no Rio de Janeiro. As autoridades relatam ainda a abertura de chave Pix em nome da vítima sem conhecimento da família.
Consequência prática
A composição etária do grupo divide o caso em dois trilhos: apuração de ato infracional para os adolescentes, com medidas socioeducativas ao final, e persecução penal comum para o maior de idade. O induzimento ao suicídio está no artigo 122 do Código Penal, com aumento quando a vítima é menor.
Por que importa
O caso reúne temas que a prática criminal ainda está organizando: prova digital produzida em plataformas estrangeiras, cadeia de custódia de registros de aplicativos, responsabilização de adolescentes por condutas praticadas em rede e o limite entre incitação e induzimento. Cada um deles vira questão de defesa e de acusação nos próximos meses.
Próximos passos
Representação por ato infracional em relação aos adolescentes e eventual denúncia contra o maior de idade.
Análise do material apreendido e pedidos de preservação de dados às plataformas.
Definição de competência entre os estados alcançados pela operação.
ANPR e Ajufe pedem ao STF que valores recuperados em ações de lavagem também custeiem MPF e Justiça Federal
A ADPF 1348, relatada por Dias Toffoli, questiona decreto que destina 90% dos recursos ao fundo da Polícia Federal e 10% à PRF.
STF · ADPF 1348·publicado em 04/08
Reprodução STF
Resumo
A Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação dos Juízes Federais do Brasil acionaram o STF para que os valores de bens apreendidos ou recuperados em ações penais por lavagem de dinheiro sejam repartidos de forma igualitária entre o Executivo, a Justiça e o Ministério Público federais.
Contexto
A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. O alvo é o Decreto 11.008/2022, que regulamenta a Lei 9.613/1998. Pelo decreto, 90% dos recursos vinculados a processos da Justiça Federal vão ao Funapol, fundo da Polícia Federal, e 10% à Polícia Rodoviária Federal. Nos processos da Justiça estadual e do Distrito Federal, a destinação é regulamentada por cada ente.
Argumentos
ANPR e Ajufe: o decreto contraria a Lei 9.613/1998 ao excluir os órgãos de persecução e julgamento da partilha.
Modelo vigente: a concentração no fundo policial se justifica pelo custo de investigação e de operação.
Ponto sensível: qualquer desenho que vincule receita ao órgão que decide sobre a constrição exige salvaguardas para não influenciar a decisão judicial.
Fundamento
As entidades sustentam que a lei prevê o uso dos recursos também pelos órgãos responsáveis pela prevenção, pelo combate, pela persecução penal e pelo julgamento desses crimes, e que o decreto extrapolou ao concentrar tudo em duas polícias, deixando de fora o MPF, titular da ação penal pública, e a Justiça Federal, que processa e julga.
Consequência prática
A discussão é sobre o alcance do poder regulamentar em matéria de destinação de ativos recuperados. Se o Supremo acolher a tese, o decreto precisa ser reescrito e o desenho orçamentário de 2027 muda.
Por que importa
Destinação de bens apreendidos é tema que a defesa criminal acompanha de perto, porque toca a alienação antecipada, o destino do produto do crime antes do trânsito em julgado e o risco de que o interesse arrecadatório contamine a decisão sobre a constrição. Discutir quem recebe o dinheiro é discutir, indiretamente, o incentivo institucional da apreensão.
Próximos passos
Exame do pedido de liminar para inclusão dos recursos no projeto de lei orçamentária de 2027.
Informações da Presidência da República e manifestações de AGU e PGR.
CNJ começa a analisar recomendação contra o uso do processo para intimidar mulheres
A proposta da conselheira Jaceguara Dantas dá parâmetros para identificar assédio processual, lawfare de gênero e violência vicária. A votação fica para a próxima sessão.
CNJ · proposta de recomendação apresentada ao Plenário·publicado em 04/08 · sessão de 04/08/2026
Foto: Beatriz Lygia Dias Borges
Resumo
O Plenário do CNJ começou a analisar proposta de recomendação com diretrizes para prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero. Apresentada pela conselheira Jaceguara Dantas, supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a medida orienta magistradas e magistrados a reconhecer situações em que o processo é usado para intimidar, retaliar ou revitimizar mulheres e meninas em situação de violência.
Contexto
A proposta parte de um padrão recorrente: depois do boletim de ocorrência ou da medida protetiva, a mulher passa a responder a uma sucessão de ações propostas pelo ex-companheiro nas áreas cível, criminal e de família, que servem menos à solução do conflito e mais à manutenção do controle. Levantamento da Ouvidoria Nacional da Mulher apontou, em 2025, que 37,3% das manifestações recebidas tratavam de falhas na aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Argumentos
Proposta: o acesso à Justiça é direito fundamental, mas não pode servir de escudo para prática abusiva ou destinada a constranger.
Contraponto necessário: parâmetros de abuso aplicados sem cuidado podem estreitar o direito de defesa e a produção de prova pertinente.
Referência prática: a recomendação dialoga com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, já adotado pelo CNJ.
Fundamento
O texto lista parâmetros de identificação do abuso do direito de ação: ajuizamento repetitivo sem fundamento, pedidos de prova invasiva ou vexatória, uso de argumentos discriminatórios e outras práticas de desgaste. Também orienta a evitar perguntas, provas e manifestações que provoquem revitimização em audiência, e nomeia modalidades como assédio processual, lawfare de gênero, violência vicária, patrimonial e institucional praticadas por meio do processo.
Consequência prática
Recomendação não vincula, mas fixa referência de conduta e serve de fundamento em decisões que limitam a produção de prova invasiva ou reconhecem litigância abusiva.
Por que importa
A defesa criminal atua nos dois polos dessa equação. O texto exige atenção redobrada ao desenho da prova em processos de violência doméstica, porque o que a recomendação chama de prova vexatória é, muitas vezes, o requerimento que a defesa considera essencial. O limite entre defesa técnica e revitimização passa a ser discutido de forma explícita.
Próximos passos
Votação na próxima sessão do Plenário do CNJ.
Se aprovada, adoção pelos tribunais e reflexo em audiências de instrução em varas de violência doméstica.
Fachin apresenta minuta que disciplina conflito de interesses na magistratura
A proposta trata de participação em eventos privados, recebimento de presentes e atuação de escritórios de parentes nos tribunais. Os tribunais têm 60 dias para contribuir.
Agência Brasil · CNJ·publicado em 04/08 · sessão de 04/08/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, apresentou minuta de resolução com regras para prevenir e tratar conflito de interesses na atuação de juízes. Ele classificou o tema como prioritário e vital para o Judiciário e o descreveu como esforço de consolidar a ética como cultura organizacional.
Contexto
Na mesma sessão, Fachin informou que 14 magistrados foram afastados desde que assumiu o CNJ. A minuta segue a linha da política de integridade que a gestão vem apresentando ao Plenário.
Argumentos
CNJ: mapear relações familiares e profissionais é condição para identificar risco de parcialidade antes que ele se materialize.
Advocacia: parâmetro nacional dá segurança, mas restrição ampla a escritórios de parentes pode gerar efeito indireto sobre o exercício profissional de terceiros.
Limite declarado: pela cobertura, a proposta não alcança os ministros do Supremo, o que já é objeto de crítica.
Fundamento
O texto disciplina participação de juízes em eventos privados, recebimento de presentes, vínculos familiares e participação societária, além da atuação de escritórios de advocacia de parentes de magistrados nos tribunais. Segundo o CNJ, a medida estabelece mecanismos para identificar, declarar, tratar e mitigar situações capazes de comprometer imparcialidade, transparência e confiança pública.
Consequência prática
Fachin abriu prazo de 60 dias para que os tribunais apresentem contribuições. Só depois disso a resolução vai a voto. Aprovada, prevê mais seis meses para adequação das normas internas.
Por que importa
Para a advocacia, o ponto sensível é a regra sobre escritórios de parentes de magistrados: ela mexe em impedimento, suspeição e distribuição de processos, matéria que hoje é resolvida caso a caso e que passaria a ter parâmetro nacional e dever de declaração prévia.
Próximos passos
Prazo de 60 dias para contribuições dos tribunais.
Votação da minuta pelo Plenário do CNJ.
Se aprovada, seis meses para adequação dos regimentos.
Gestão Fachin aplicou 13 aposentadorias compulsórias em dez meses, 10,3% de tudo que o CNJ já impôs
Os números foram apresentados na abertura da sessão que depois aprovou o fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima.
CNJ · 11ª Sessão Ordinária de 2026·publicado em 04/08 · dados de 29/11/2025 a 21/07/2026
Foto: Beatriz Lygia Dias Borges
Resumo
Em menos de dez meses de gestão, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, conduziu a aplicação de 13 aposentadorias compulsórias de magistrados, o equivalente a 10,3% de todas as aposentadorias compulsórias impostas pelo Conselho desde 2005.
Contexto
Os dados cobrem o período de 29 de novembro de 2025 a 21 de julho de 2026 e foram apresentados na abertura da 11ª Sessão Ordinária de 2026, a mesma que depois aprovou a substituição da aposentadoria compulsória pela disponibilidade com proposta de perda do cargo.
Argumentos
CNJ: os números demonstram atuação disciplinar independente e atenta ao cumprimento dos deveres funcionais.
Leitura crítica: concentração de sanções em uma gestão também revela passivo acumulado de processos que aguardavam julgamento.
Contexto normativo: a partir da nova regra, casos equivalentes seguirão para disponibilidade com proposta de perda do cargo.
Fundamento
Das 13 sanções, 11 vieram de processos administrativos disciplinares e duas de revisões disciplinares. Somadas outras 15 punições, entre disponibilidades, censuras e advertência, a gestão chegou a 28 sanções, com 14 magistrados afastados dos quadros da magistratura. No período, 94 processos foram distribuídos à Presidência e 134 arquivados.
Consequência prática
O número contextualiza a mudança normativa aprovada na mesma sessão: a sanção que mais cresceu em uso é justamente a que deixa de existir como punição máxima.
Por que importa
Dado disciplinar agregado é raro e serve de parâmetro para quem atua em representação contra magistrado, porque mostra o que o Conselho de fato aplica, e não apenas o que a norma prevê.
Próximos passos
Aplicação da nova sanção nos processos disciplinares em curso.
Acompanhamento do reexame obrigatório criado na mesma sessão.
MPF denuncia duas empresas e administrador por operar estaleiro sem licença na Baía de Guanabara
Segundo a denúncia, o estaleiro funcionou sete anos sem licença ambiental e resíduos oleosos e cilindros de gás foram abandonados às margens da baía.
MPF · Procuradoria da República no Rio de Janeiro·publicado em 04/08 · fatos entre 02/2018 e 02/2025
Reprodução MPF
Resumo
O MPF denunciou à Justiça Federal duas empresas de reparo naval, a Selano Trade Reparos Navais e a PSA Reparos Navais, e o administrador de ambas, por crimes ambientais na Baía de Guanabara.
Contexto
Segundo a denúncia, entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2025 as empresas mantiveram estaleiro de manutenção e reparo de embarcações sem a licença exigida pelos órgãos ambientais, e armazenaram, guardaram e abandonaram resíduos oleosos, cilindros de gases inflamáveis e outras substâncias perigosas em desacordo com a legislação, com descarte que atingiu as águas da baía, bem da União.
Argumentos
MPF: cabia exclusivamente às empresas e ao administrador obter o licenciamento e destinar corretamente os resíduos.
Defesa apontada na notícia: dificuldades relacionadas à situação da área onde o empreendimento operava.
Questão técnica: a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crime ambiental exige, pela jurisprudência, imputação que descreva a decisão do representante legal.
Fundamento
A apuração começou com fiscalização do Instituto Estadual do Ambiente, com apoio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, em fevereiro de 2025. Os agentes encontraram o estaleiro em funcionamento normal. Laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli confirmou a ausência de licença e apontou isotanques com resíduos oleosos mal armazenados, cilindros de GLP espalhados pelo terreno, pontos de abastecimento de diesel e oxigênio e resíduos perigosos junto às margens, com poluição hídrica. O administrador admitiu em depoimento que o estaleiro operava sem licença.
Consequência prática
A imputação combina operação de atividade poluidora sem licença e gestão irregular de resíduos perigosos, condutas dos artigos 60 e 56 da Lei 9.605/1998, com responsabilização também da pessoa jurídica.
Por que importa
Crime ambiental empresarial concentra três questões de defesa que se repetem: a delimitação da responsabilidade do administrador em relação à pessoa jurídica, o valor probatório do laudo de criminalística estadual em ação penal federal e o peso da confissão administrativa colhida fora do interrogatório judicial.
Próximos passos
Análise da denúncia pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, com decisão sobre o recebimento.
Eventual resposta à acusação e discussão sobre reparação dos danos.
CDH debate a memória do Holocausto Cigano e o enfrentamento ao anticiganismo
A audiência reuniu pesquisadores, instituições de memória e lideranças ciganas, e cobrou políticas públicas de combate ao racismo.
Agência Senado · Comissão de Direitos Humanos·publicado em 04/08 · audiência de 04/08/2026
Reprodução Agência Senado
Resumo
A Comissão de Direitos Humanos do Senado promoveu audiência pública sobre a memória do Holocausto Cigano e o enfrentamento ao anticiganismo, ao antissemitismo e a outras formas de intolerância étnica.
Contexto
Participaram pesquisadores, representantes de instituições de memória, especialistas em direitos humanos e lideranças ciganas, que trataram da perseguição sofrida pelos povos rom e sinti durante o regime nazista e dos desafios atuais dessas comunidades no Brasil. A audiência foi proposta pela presidente da comissão, senadora Damares Alves, autora dos requerimentos 81, 87 e 96 de 2026.
Argumentos
Debatedores: memória histórica é instrumento de prevenção e de educação em direitos humanos.
Demanda apresentada: políticas públicas específicas de combate ao racismo contra povos ciganos.
Lacuna prática: sub-registro de ocorrências limita a produção de jurisprudência sobre o tema.
Fundamento
Os debatedores defenderam a preservação da memória histórica das vítimas do nazismo como instrumento de educação e cidadania e cobraram políticas públicas de combate ao racismo. Estima-se que até 500 mil pessoas dos povos rom e sinti tenham sido mortas pelo regime nazista.
Consequência prática
Audiência pública não gera efeito normativo imediato, mas alimenta a discussão sobre a aplicação da Lei 7.716/1989 a manifestações de intolerância étnica contra povos ciganos, hipótese pouco presente na jurisprudência brasileira.
Por que importa
Anticiganismo é uma das formas de racismo com menor registro no sistema de justiça criminal brasileiro. O debate legislativo costuma anteceder o aumento de notificações e de ações penais, e a advocacia criminal precisa acompanhar como a discriminação contra rom e sinti se enquadra nos tipos da Lei 7.716/1989 e no crime de injúria racial.
Próximos passos
Encaminhamentos da Comissão de Direitos Humanos a partir da audiência.
Acompanhamento de projetos sobre reconhecimento e proteção de povos ciganos.
Assédio eleitoral no trabalho pode responder também na esfera criminal, lembra a Justiça do Trabalho
Pressão de empregador sobre voto de empregado gera consequências trabalhistas, eleitorais e, conforme o caso, penais.
Agência Brasil · Justiça do Trabalho·publicado em 04/08
Reprodução Agência Brasil
Resumo
Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho voltou a alertar para o assédio eleitoral nas relações de trabalho, que ocorre quando alguém usa posição de poder no ambiente laboral para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar candidato, partido ou posicionamento político.
Contexto
A prática costuma aparecer como promessa de benefício ou ameaça à continuidade do emprego. Em caso citado, uma indústria de embalagens de Rio Verde, em Goiás, foi condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno de 2022, depois de promover reuniões de pressão e prometer folga caso o candidato apoiado vencesse. A condenação fixou indenização de R$ 1 mil por trabalhador ativo no período.
Argumentos
Justiça do Trabalho: a liberdade de voto é bem jurídico protegido também na relação de emprego.
Defesa recorrente: manifestação política do empregador, sem promessa nem ameaça, é exercício de liberdade de expressão.
Critério prático: a prova costuma girar em torno de reuniões convocadas pela empresa e de vantagem condicionada ao resultado da eleição.
Fundamento
A responsabilização se distribui por três esferas. Na trabalhista, cabe indenização por dano moral individual e coletivo, com base no abuso do poder diretivo. Na eleitoral, a conduta pode configurar as figuras dos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, que tratam da corrupção eleitoral e do uso de violência ou grave ameaça para constranger o eleitor.
Consequência prática
A depender da prova, o mesmo fato pode gerar ação trabalhista, representação eleitoral e notícia-crime, com instâncias independentes entre si.
Por que importa
É matéria de calendário: a partir do início da campanha, a advocacia criminal empresarial passa a receber consultas sobre limites da comunicação interna do empregador. A fronteira entre manifestação de opinião do dirigente e constrangimento do eleitor é exatamente o que os tipos do Código Eleitoral disputam.
Próximos passos
Período eleitoral de 2026 em curso, com aumento esperado de denúncias.
Acompanhamento de representações no Ministério Público do Trabalho e no Ministério Público Eleitoral.
CNJ aprova proposta orçamentária de R$ 372,4 milhões para 2027
O aumento de 7,9% sobre 2026 cobre pessoal, encargos, benefícios e o custeio da fiscalização administrativa e financeira do Judiciário.
CNJ · Pedido de Providências 0006087-88.2026.2.00.0000·publicado em 04/08 · sessão de 04/08/2026
Foto: Beatriz Lygia Dias Borges
Resumo
O Plenário do CNJ aprovou por unanimidade a proposta orçamentária do órgão para 2027, que passa de R$ 345,1 milhões em 2026 para R$ 372,4 milhões, aumento de 7,9%.
Contexto
A matéria foi relatada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, na 11ª Sessão Ordinária de 2026, no Pedido de Providências que definiu o projeto de lei orçamentária anual.
Argumentos
CNJ: a peça observa o Regime Fiscal Sustentável e os parâmetros do Ministério do Planejamento.
Ponto a acompanhar: quanto do incremento chega às políticas judiciárias finalísticas e quanto vai a despesa de pessoal.
Fundamento
Os recursos cobrem pessoal, encargos sociais, benefícios, aposentadorias e pensões, além do funcionamento do Conselho, da fiscalização administrativa e financeira do Judiciário e da gestão de políticas judiciárias. Entram também recursos do Fundo de Modernização criado pela Resolução CNJ 627/2025. A elaboração seguiu a Lei Complementar 200/2023, do Regime Fiscal Sustentável, e as diretrizes do Projeto de Lei do Congresso Nacional 2/2026.
Consequência prática
A proposta segue para o processo orçamentário federal e depende de aprovação no Congresso.
Por que importa
O orçamento do Conselho financia as políticas judiciárias que a advocacia criminal encontra no dia a dia, entre elas as centrais de regulação de vagas prisionais e os programas de audiência de custódia e de execução penal.
Próximos passos
Encaminhamento ao Congresso Nacional dentro do projeto de lei orçamentária de 2027.
Júri de Ceilândia condena réu a mais de 20 anos por matar terceiro com disparo destinado a outro alvo
O TJ-DF reconheceu homicídio qualificado com erro na execução, negou o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição imediata do mandado de prisão.
ConJur, com informações da assessoria do TJ-DF·julgado em 05/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
O júri popular reconheceu o homicídio qualificado por meio que resulte em perigo comum, combinado com o erro na execução, depois que o réu, ao mirar dois desafetos, atingiu por engano um terceiro, que morreu.
Contexto
O crime ocorreu em outubro de 2020, em Ceilândia (DF). Segundo a acusação, o réu tinha como alvo duas pessoas com quem mantinha desavença, mas o disparo desviou e atingiu a vítima, que não tinha relação com o conflito.
Argumentos
A acusação sustentou que o disparo, mesmo por engano, colocou em risco número indeterminado de pessoas, o que justifica a qualificadora de meio que resulte em perigo comum.
Na dosimetria, pesou contra o réu o fato de o crime ter sido cometido durante o cumprimento de pena anterior, o que o juiz tratou como conduta social negativa.
Fundamento
O juiz presidente do júri, Caio Todd Silva Freire, fixou a pena acima do mínimo legal após considerar os maus antecedentes do réu e avaliar negativamente sua conduta social, já que o crime foi cometido durante o cumprimento de pena anterior.
Consequência prática
A pena final ficou em 20 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição imediata do mandado de prisão.
Por que importa
O caso ilustra a aplicação do erro na execução, previsto no artigo 73 do Código Penal: quando o resultado atinge pessoa diversa da pretendida, o agente responde pelo crime como se tivesse alcançado quem pretendia atingir, com as qualificadoras cabíveis.
Próximos passos
Cabe apelação ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios contra a decisão do júri.
O réu já está preso, por decisão do próprio juiz presidente, que negou o direito de recorrer em liberdade.
Corte Especial do STJ mantém sustentação oral das vítimas no julgamento disciplinar do ministro Marco Buzzi
Às vésperas do julgamento do processo disciplinar por assédio sexual, o colegiado rejeitou mandado de segurança da defesa que pedia para barrar a manifestação dos advogados das acusadoras.
JOTA·julgado em 05/08/2026 · PAD com julgamento marcado para 06/08/2026
Emerson Leal/STJ
Resumo
A Corte Especial do STJ negou mandado de segurança da defesa do ministro Marco Buzzi e manteve o direito de sustentação oral dos advogados das duas mulheres que o acusam de assédio e importunação sexual, na véspera do julgamento do processo administrativo disciplinar contra o magistrado.
Contexto
Buzzi é investigado por ter importunado sexualmente uma jovem de 18 anos durante um passeio em uma praia catarinense, em imóvel onde a família da vítima estava hospedada. Depois, uma ex-funcionária do gabinete do ministro relatou ter sido vítima de assédio no ambiente de trabalho. Ele nega as acusações.
Argumentos
A defesa de Buzzi sustentava que a sustentação oral das vítimas extrapolaria os limites da atuação de terceiro interessado no PAD.
O colegiado entendeu que a participação já consolidada das vítimas ao longo da instrução, com indicação de testemunhas e formulação de perguntas, é compatível com a sustentação oral no julgamento final.
Fundamento
O mandado de segurança questionava os limites da participação das vítimas como terceiras interessadas no PAD. Ao longo do processo, as duas mulheres indicaram testemunhas e puderam fazer perguntas; a Corte Especial entendeu que a sustentação oral no julgamento de quinta-feira também é compatível com essa participação.
Consequência prática
Mantida a sustentação oral, o julgamento de quinta-feira (6/8) terá manifestação da acusação e da defesa, seguida da leitura do relatório pela comissão, formada pelos ministros Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva, e do voto do plenário do STJ.
Por que importa
O caso testa, na prática, o alcance da participação de vítimas como terceiras interessadas em processos disciplinares contra magistrados. A discussão ganha peso porque o CNJ aprovou, em 4/8, novas normas que extinguem a aposentadoria compulsória como punição disciplinar e as aplicam a PADs já em curso, o que muda o horizonte de penalidades possíveis para o próprio caso Buzzi.
Próximos passos
O plenário do STJ julga o mérito do PAD nesta quinta-feira (6/8), com sustentação da acusação e da defesa.
Se considerado culpado, Buzzi pode receber advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou, em casos raros, demissão.
Polícia Civil do Rio prende suspeitos de núcleo do Comando Vermelho especializado em roubo de veículos
A ação, parte da Operação Contenção, cumpriu dezenas de mandados de prisão preventiva deferidos pela Justiça contra um braço da facção que atua na comunidade Fallet-Fogueteiro, no Centro do Rio.
Agência Brasil·divulgado em 05/08/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A Polícia Civil do Rio de Janeiro deflagrou nesta quarta-feira uma fase da Operação Contenção para cumprir dezenas de mandados de prisão preventiva contra suspeitos de integrar um núcleo do Comando Vermelho especializado em roubo de veículos na comunidade Fallet-Fogueteiro, no Centro do Rio.
Contexto
A investigação, conduzida pela Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis da Capital, começou mirando o tráfico de drogas, mas a concentração de roubos e furtos de veículos em bairros próximos à comunidade, na contramão da queda desse tipo de crime na cidade, redirecionou o foco da apuração.
Argumentos
A polícia sustenta que o enfraquecimento da estrutura financeira da facção, via combate ao desmanche e à revenda ilegal de peças, reduz sua capacidade de sustentar outras atividades criminosas.
Fundamento
Segundo a polícia, os veículos roubados ou furtados abasteciam desmanches clandestinos e o comércio ilegal de peças, alimentando um ciclo de financiamento da organização criminosa. Os pedidos de prisão preventiva foram fundamentados em análise de imagens, cruzamento de dados e diligências de inteligência, e deferidos pela Justiça.
Consequência prática
Até as 11h desta quarta-feira, oito pessoas haviam sido presas. A ação integra a Operação Contenção, iniciada em 2025 para desarticular as estruturas financeira, logística e operacional do Comando Vermelho no Rio de Janeiro.
Por que importa
O caso mostra a Justiça autorizando prisões preventivas com base em investigação patrimonial e financeira contra a facção, e não apenas em flagrantes, o que amplia o alcance da resposta penal ao crime organizado.
Próximos passos
Os presos devem responder por associação a organização criminosa e pelos crimes patrimoniais apurados; a investigação segue identificando outros integrantes do núcleo.
STJ recebe denúncia contra desembargadora aposentada do TJBA por corrupção passiva
Corte Especial aceitou por unanimidade a ação penal contra a magistrada, o filho dela e um terceiro denunciado, apontados por negociar o teor de uma decisão judicial mediante pagamento de R$ 50 mil.
MPF·publicado em 05/08/2026
Reprodução MPF
Resumo
A Corte Especial do STJ abriu ação penal contra uma desembargadora aposentada do TJBA, o filho dela e um terceiro, por corrupção passiva majorada envolvendo a negociação de uma decisão judicial.
Contexto
Segundo o MPF, a magistrada teria negociado o teor de uma decisão em troca de R$ 50 mil, repassados por meio do filho e de um intermediário. O caso também envolvia acusação de violação de sigilo funcional, que a Corte Especial reconheceu prescrita.
Argumentos
Acusação do MPF: pagamento de R$ 50 mil por decisão favorável, com indício documental de que a minuta circulou antes da publicação oficial.
A tese de violação de sigilo funcional não avançou por reconhecimento de prescrição, o que reduziu o alcance da denúncia original.
Fundamento
O elemento central da denúncia é um laudo pericial que identificou uma minuta da decisão redigida por um dos denunciados semanas antes da publicação oficial do ato, com correspondência literal ao texto que a desembargadora assinou depois. Por unanimidade, o colegiado entendeu haver indícios suficientes de materialidade e autoria para o crime de corrupção passiva.
Consequência prática
Os três denunciados passam à condição de réus em duas ações penais, com direito a contraditório e ampla defesa. O caso tramita na própria Corte Especial, foro por prerrogativa de função para desembargadores.
Por que importa
A decisão mostra o STJ usando perícia documental, comparação textual entre minuta e decisão publicada, como prova de corrupção judicial, um precedente prático para a advocacia que atua em casos de venda de decisões e em defesas de magistrados processados.
Próximos passos
Conversão dos inquéritos em duas ações penais na Corte Especial do STJ.
Citação dos réus para apresentar resposta à acusação, com possibilidade de arguição de nulidades quanto ao laudo pericial.
Brasil, Chile e Colômbia assinam carta de intenções contra o crime organizado transnacional
Os Ministérios Públicos dos três países formalizaram compromissos de troca de dados e vão testar, em três meses, uma plataforma tecnológica conjunta para investigações.
MPF·publicado em 05/08/2026
Reprodução MPF
Resumo
Brasil, Chile e Colômbia assinaram carta de intenções para fortalecer a cooperação entre seus Ministérios Públicos no combate ao crime organizado transnacional.
Contexto
A assinatura, em Brasília, formalizou compromissos firmados um ano antes entre os três países e ocorre em meio à expansão de organizações criminosas com atuação regional em tráfico e lavagem de dinheiro.
Argumentos
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, há "disposição sempre crescente" para cooperar "de modo respeitoso dos direitos fundamentais".
Fundamento
O documento tem como base a Convenção de Palermo (Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional) e prevê três linhas de ação: análise criminal e tecnologia investigativa, banco de dados compartilhado sobre grupos criminosos e uma interface tecnológica de integração regional, com projeto-piloto de três meses e a criação de um órgão misto de investigação.
Consequência prática
Maior integração de dados entre Ministérios Públicos estrangeiros pode acelerar a obtenção de provas por cooperação jurídica internacional em casos de organizações criminosas e lavagem com ramificação em mais de um país.
Por que importa
Para a advocacia criminal, entender os novos canais de cooperação e o futuro órgão misto de investigação é relevante para antecipar como provas produzidas no exterior poderão chegar a processos no Brasil, e quais garantias de defesa se aplicam a esse compartilhamento.
Próximos passos
Execução do projeto-piloto da plataforma tecnológica pelos três países, com prazo de três meses.
Estruturação do órgão misto de investigação com base na Convenção de Palermo.
Força-tarefa começa a migrar 85 mil processos de execução penal do TJSP para o SEEU
CNJ e o tribunal paulista iniciam a etapa mais numerosa da adesão ao sistema nacional que unifica o controle da execução da pena; migração total do acervo do TJSP é prevista para setembro de 2027.
CNJ·publicado em 05/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
CNJ e TJSP iniciaram força-tarefa para migrar 85 mil processos de execução penal do maior tribunal do país para o SEEU, sistema nacional de execução penal.
Contexto
O TJSP aderiu ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), usado para centralizar nacionalmente dados de execução da pena, como progressão de regime, remição e benefícios.
Fundamento
Uma força-tarefa de 24 pessoas, metade servidores indicados pelo CNJ e metade do TJSP, confere cada processo entre 28 de julho e 8 de agosto para assegurar que toda a documentação seja corretamente incorporada ao novo sistema antes da migração.
Consequência prática
A unificação de dados de execução penal em um só sistema tende a facilitar o acompanhamento de benefícios e prazos, mas a migração de um volume tão grande de processos traz risco de inconsistências temporárias que a defesa deve monitorar.
Por que importa
Quem atua em execução penal em processos do TJSP deve acompanhar o andamento da força-tarefa, já que a troca de sistema pode afetar temporariamente a visibilidade de petições, decisões e prazos.
Próximos passos
Conclusão da força-tarefa de conferência processo a processo até 8 de agosto.
Migração total do acervo de execução penal do TJSP ao SEEU, prevista para setembro de 2027.