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STF

Moraes vota para igualar a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

O relator abriu o julgamento da ação da PGR que contesta prazos diferentes conforme a filiação e o regime jurídico da servidora.

Agência Brasil · ConJur · STF · publicado em 16/09/2026 ·edição de 17/09
Moraes vota para igualar a licença-maternidade de mães biológicas e adotivasReprodução Agência Brasil

Resumo

O Plenário do STF retomou em 16 de setembro o julgamento da ação em que a Procuradoria-Geral da República contesta o tratamento diferenciado da licença-maternidade conforme a filiação seja biológica ou adotiva e conforme o regime jurídico aplicável. O relator, Alexandre de Moraes, votou pela equiparação.

Contexto

A diferença de prazos entre licença-maternidade e licença-adotante persiste em normas de diferentes entes e regimes, produzindo situações em que a mãe adotante tem período menor de afastamento que a mãe biológica.

Argumentos

  • PGR: a distinção de prazos conforme a origem da filiação não encontra amparo constitucional.
  • O relator acolheu a tese da equiparação.

Fundamento

A tese discutida é de igualdade e de proteção integral: o bem jurídico tutelado pela licença é o vínculo entre a criança e quem exerce a maternidade, e não a origem biológica da filiação, o que retira fundamento constitucional para a distinção de prazos.

Consequência prática

Se a equiparação prevalecer, atingirá normas estatutárias e celetistas que hoje fixam prazos distintos, com efeito sobre servidoras e empregadas adotantes.

Por que importa

Não é matéria criminal, mas é julgamento de Plenário do STF com efeito sobre o regime jurídico de servidoras, e integra a pauta da semana da Corte que se seguiu à retomada das sessões deliberativas.

Próximos passos

  • Prosseguimento da colheita de votos no Plenário.
  • Eventual modulação de efeitos na proclamação do resultado.

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