Fachin assume pedido de Moraes contra Mendonça e dá cinco dias para PGR e o colega se manifestarem
Presidente do STF abriu procedimento apartado, a Pet 16.704, e chamou as providências de só instrutórias; diz que a decisão final deve caber ao Plenário
Reprodução Agência BrasilResumo
Horas depois de Alexandre de Moraes remeter a Edson Fachin um pedido para apurar a conduta do ministro André Mendonça nas operações Sem Desconto e Compliance Zero, Fachin assumiu a relatoria do caso, mas em procedimento apartado, a Pet 16.704, separado do Inquérito 4.781. O presidente do STF deu cinco dias úteis para a Procuradoria-Geral da República opinar sobre a admissibilidade e a regularidade do pedido, e outros cinco para Mendonça se manifestar. Fachin fez questão de dizer que essas providências têm caráter só instrutório: ainda não decidiu se o procedimento é admissível, nem avaliou o mérito das imputações.
Contexto
O pedido de Moraes se apoia num relatório da Polícia Federal segundo o qual Mendonça teria praticado abuso de autoridade nas medidas que resultaram, na terça-feira (1º/9), no levantamento do sigilo de um relatório sobre uma suposta rede de influência atribuída a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Horas antes de abrir o procedimento, Fachin discursou no Palácio do Planalto sobre o momento vivido pela Corte, sem antecipar conclusões: disse que não haverá precipitação, mas tampouco omissão, e que a resposta institucional será firme, proporcional e rigorosa, associando o episódio a três metas de sua gestão, a adoção de um código de ética, o encerramento do próprio Inquérito 4.781 e a modernização da Justiça.
Argumentos
- Para quem sustenta a apuração, abrir procedimento próprio e ouvir a PGR e Mendonça é o rito mínimo para não arquivar sem exame um relatório de inteligência sobre a conduta de um relator.
- Para a defesa da imparcialidade de Mendonça, o próprio Fachin frisou que as providências são só instrutórias, e que a decisão final deve caber ao Plenário, não a um ministro isolado.
- Ponto de cautela que vale para os dois lados: enquanto PGR e Mendonça não se manifestam, o relatório da PF continua sendo material de inteligência, não prova, e sua cadeia de custódia segue em aberto.
Fundamento
O art. 102, I, b, da Constituição atribui ao próprio STF o julgamento de crime comum imputado a seus ministros, e a instauração de inquérito contra integrante da Corte depende de juízo de admissibilidade, com participação da PGR como titular da ação penal pública (art. 129, I). Ao abrir a Pet 16.704 e fixar prazo de cinco dias úteis para PGR e Mendonça, Fachin segue o contraditório mínimo (art. 5º, LV, da Constituição) antes de qualquer decisão sobre admissibilidade. Prova colhida em inquérito segue a cadeia de custódia dos arts. 158-A a 158-F do CPP, e relatório de inteligência, isoladamente, não a substitui.
Consequência prática
Para a advocacia criminal, o rito que Fachin adotar na Pet 16.704, sobretudo o padrão de prova exigido para sequer admitir a apuração contra um ministro, vira parâmetro para arguições de suspeição e impedimento em qualquer tribunal. Defesas em processos ligados ao Master ganham um novo prazo processual público para acompanhar, e advogados com feitos sob relatoria de Mendonça ou de Moraes passam a ter fato concreto, ainda que não decidido, para avaliar eventuais arguições.
Por que importa
É raro o Supremo tratar em público de uma possível apuração sobre a conduta de um de seus próprios ministros, e mais raro ainda o presidente da Corte fixar prazo público de cinco dias úteis para as partes se manifestarem antes de decidir se sequer abre o caso. O rito que Fachin desenhar agora vira referência de como a própria Corte controla a imparcialidade de seus julgadores.
Próximos passos
- PGR tem cinco dias úteis, a partir de 4/9, para opinar sobre a admissibilidade e a regularidade do pedido de Moraes.
- Mendonça tem os mesmos cinco dias úteis para se manifestar sobre as imputações.
- Fachin decide, depois das manifestações, se o procedimento é admissível.
- A tendência é que a decisão final sobre investigar ou não Mendonça vá ao Plenário do STF, não a um relator isolado.