Mobilização nacional pressiona Câmara a votar o PL da Misoginia, que endurece a Lei 7.716
Aprovado no Senado e em regime de urgência, o PL 896/2023 equipara crimes motivados por misoginia aos de discriminação e prevê reclusão de 2 a 5 anos.
Tomaz Silva/Agência BrasilResumo
O movimento Levante Mulheres Vivas mobilizou neste domingo (2) cidades de todas as regiões do país para pressionar a Câmara dos Deputados a votar o PL 896/2023, o PL da Misoginia. O texto já passou pelo Senado e tramita em regime de urgência, aguardando despacho do presidente da Câmara, Hugo Motta, para ir a plenário.
Contexto
O projeto altera a Lei 7.716/1989 para incluir entre os crimes de discriminação a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. A condição de mulher também é acrescentada ao tipo de injúria qualificada, hoje reservado a raça, cor, etnia e procedência nacional.
Argumentos
- Movimentos: a criminalização responde ao avanço dos feminicídios e do discurso de ódio digital contra mulheres.
- Resistências apontadas na tramitação: setores da bancada evangélica questionaram o alcance do tipo sobre manifestações religiosas.
Fundamento
A técnica legislativa replica o modelo da Lei do Racismo: crime formal de discriminação, inafiançável na moldura constitucional do racismo apenas se assim equiparado, com tipos abertos cuja constitucionalidade tende a ser testada nos tribunais.
Consequência prática
Se aprovado, o PL cria nova frente de imputação em casos de violência de gênero, ao lado da Lei Maria da Penha e do feminicídio, alcançando também condutas praticadas em ambiente digital.
Por que importa
Criminalistas precisarão acompanhar a definição dos contornos típicos: expressões como ofensa à dignidade da mulher exigirão interpretação restritiva para não colidir com a liberdade de expressão, e a sobreposição com a injúria comum abrirá disputa sobre o tipo aplicável.
Próximos passos
- Despacho do presidente da Câmara e eventual inclusão na ordem do dia do plenário.