Ministros da Quinta Turma do STJ criticam o uso da questão de fato por advogados em recursos que não admitem sustentação oral
Em quatro julgamentos da sessão de 4 de agosto, relatores afirmaram que o incidente vinha sendo usado para rediscutir mérito já apreciado em decisão anterior
Foto: Gustavo Lima / STJResumo
O incidente de questão de fato serve para corrigir erro ou dado objetivo citado equivocadamente pelo julgador. Segundo a reportagem, em quatro julgamentos da sessão de 4 de agosto, todos de embargos de declaração ou agravo regimental, recursos que não comportam sustentação oral, os ministros entenderam que a via estava sendo usada para outra finalidade.
Contexto
No AREsp 3.172.465, de réu condenado por tráfico com base em prova colhida depois de policiais o verem arremessar uma sacola, o advogado suscitou questão de fato para afirmar que a testemunha dissera ter visto apenas um movimento de arremesso. O relator respondeu que isso não é questão de fato, mas a própria discussão dos fatos do processo. No AgRg no AREsp 3.222.301, a alegação de ausência de exame de DNA em caso de estupro foi considerada matéria já apreciada na decisão monocrática e no voto do agravo regimental.
Argumentos
- Para os ministros, o incidente destina-se a apontar erro objetivo, e não a reabrir o mérito recursal já decidido.
- Do lado da advocacia, a ausência de sustentação oral em embargos e agravos, somada ao volume de julgamentos, torna a questão de fato o último recurso para corrigir a leitura dos autos antes do trânsito.
Fundamento
O ministro Ribeiro Dantas afirmou que a arguição de questão de fato em todo processo é uma maneira de tentar obter sustentação oral onde ela não existe, e o ministro Messod Azuly acompanhou a crítica em outro julgamento da mesma sessão. O relator também reconheceu, em sentido contrário, que o volume de processos faz com que o colegiado às vezes não se recorde dos fatos, o que ele próprio classificou como um problema.
Consequência prática
A leitura restritiva do incidente reduz a única janela de fala oral que resta à defesa em embargos e agravos, e tende a se traduzir em indeferimentos mais rápidos na própria sessão.
Por que importa
O episódio expõe uma tensão estrutural, e não um desvio de conduta isolado. Enquanto a maior parte da matéria criminal do STJ é decidida em recursos sem sustentação oral, e o próprio relator admite que o volume compromete a memória dos autos, a defesa continuará buscando alguma via de fala. Fechar o incidente sem abrir outra porta desloca o problema, não o resolve.
Próximos passos
- Eventual definição regimental sobre os limites do incidente de questão de fato
- Acompanhamento dos quatro processos citados na sessão de 4 de agosto
Fontes
- Principal ConJur, reportagem de Danilo Vital