Ministro do STJ e advogado alertam que o estreitamento do recurso especial empurra a defesa criminal para o habeas corpus
Com a Emenda Regimental 53/2026, o habeas corpus vira o canal principal do debate penal nos tribunais superiores, e agora com Ministério Público estadual e federal sustentando ao mesmo tempo.
Foto: Nelson Jr./SCO/STFResumo
Em artigo publicado no sábado, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca e o advogado Gustavo Mascarenhas sustentam que o habeas corpus se converteu no principal canal de diálogo entre acusação e defesa nos tribunais superiores. Duas causas se somam: a consolidação da legitimidade do Ministério Público estadual para atuar em recursos no STF e no STJ, firmada no RE 985.392/RS, Tema 946 da repercussão geral, e o estreitamento das vias do recurso especial promovido pela Emenda Regimental 53/2026 do Regimento Interno do STJ.
Contexto
A legitimidade do Ministério Público estadual nas cortes superiores não afastou a atuação do Ministério Público Federal, o que produziu um efeito prático pouco discutido: nas sessões, a defesa passa a enfrentar duas manifestações acusatórias simultâneas. O artigo registra a oscilação do próprio STJ sobre a extensão dessa participação, citando o HC 1.059.475, em que a sustentação oral do MP estadual foi negada no mérito, e o HC 1.024.064, em que foi admitida quanto a recursos processuais.
Argumentos
- Autores: a Emenda Regimental 53/2026 estreita o recurso especial e desloca a demanda para o habeas corpus.
- Autores: a presença simultânea de Ministério Público estadual e federal altera a dinâmica da sustentação oral.
- STJ, HC 1.059.475: sustentação oral do Ministério Público estadual negada quanto ao mérito.
- STJ, HC 1.024.064: sustentação oral do Ministério Público estadual admitida quanto a recursos processuais.
- Alerta central: ampliação do uso do habeas corpus sem ampliação da cognição pode esvaziar a garantia.
Fundamento
A dialeticidade é o princípio que exige diálogo efetivo entre as partes e o julgador, com impugnação específica e possibilidade real de resposta. O argumento dos autores é que, quando o recurso próprio se fecha, o habeas corpus absorve a demanda, mas com cognição limitada: ele não reexamina prova, apenas ilegalidade manifesta. O resultado é um deslocamento em que a defesa ganha porta de entrada e perde profundidade de exame.
Consequência prática
Para quem atua, a orientação prática é direta: com o especial estreitado, a petição de habeas corpus precisa ser construída sobre ilegalidade evidente, demonstrável na própria decisão impugnada, e não sobre reavaliação de prova. E a sustentação oral precisa antecipar dois adversários, não um.
Por que importa
O texto nomeia um risco concreto, o de uma segunda doutrina brasileira do habeas corpus, em que a ampliação do uso vem acompanhada de esvaziamento da garantia. Vindo de um ministro do próprio STJ, o alerta é também um sinal sobre como a Corte está lendo o efeito de suas próprias regras regimentais.
Próximos passos
- Consolidação da jurisprudência do STJ sobre a sustentação oral do Ministério Público estadual.
- Avaliação dos efeitos da Emenda Regimental 53/2026 sobre o volume de habeas corpus impetrados.