Mapeamento do CNJ identifica 704 grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica em funcionamento no país
Levantamento mostra que 85% dos grupos recebem participantes por determinação judicial, a maioria em cumprimento de medida protetiva de urgência
Divulgação CNJResumo
O CNJ divulgou a primeira edição do Mapeamento Nacional dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, identificando 704 iniciativas em funcionamento no país, mais que o dobro das 312 registradas em 2020.
Contexto
Criados a partir da Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, os grupos funcionam majoritariamente como parte do cumprimento de decisões judiciais: 85% recebem participantes em cumprimento de medida protetiva de urgência, 39% por cumprimento de pena e 20% por medida cautelar ou condição de suspensão de pena. Apenas 7,5% dos grupos registram adesão voluntária.
Argumentos
- O CNJ associa o crescimento dos grupos à percepção de que a violência é aprendida socialmente e, por isso, passível de intervenção que reduza a reincidência.
- O mapeamento ainda não traz dados de reincidência dos participantes, o que limita, por ora, a avaliação sobre a eficácia da medida.
Fundamento
O levantamento foi coordenado pelo CNJ por meio de grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ 465/2025, com o objetivo de subsidiar política pública e uniformizar o uso desses grupos como instrumento de responsabilização e prevenção da reincidência, ao lado da resposta penal tradicional.
Consequência prática
Para juízes e membros do Ministério Público, o mapeamento amplia a base de dados disponível para determinar a participação em grupos reflexivos como condição de medida protetiva, pena alternativa ou cautelar em processos de violência doméstica, o que pode influenciar decisões sobre dosimetria e substituição de pena.
Por que importa
A advocacia que atua em violência doméstica passa a ter um retrato nacional mais preciso da disponibilidade desses grupos por região, informação relevante tanto para requerer a medida como alternativa ao encarceramento quanto para questionar sua efetiva oferta na comarca do processo.
Próximos passos
- Conclusão da etapa qualitativa do mapeamento, prevista para novembro.