Lei 15.511 reorganiza a diretoria do Conselho Federal da OAB e cria diretorias temporárias nas seccionais
Sancionada em 21 de setembro e publicada no dia seguinte, a norma altera o Estatuto da Advocacia para criar os cargos de diretor administrativo e de diretor executivo e atualizar a corregedoria.
Foto: Valter Campanato/Agência BrasilResumo
A Lei 15.511, sancionada em 21 de setembro e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro, altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a organização das seccionais.
Contexto
A norma tem origem no Projeto de Lei 1.743/2024, do deputado Doutor Luizinho, aprovado pelo Senado em 2 de setembro durante o esforço concentrado, com relatoria do senador Rodrigo Pacheco. O objetivo declarado é melhorar a organização interna da entidade.
Argumentos
- As diretorias temporárias dão autonomia para atuar em um tema específico e podem ser extintas com mais facilidade quando a demanda terminar.
- A lei foi publicada conforme a emenda aprovada no Senado na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelas seccionais.
Fundamento
A diretoria do Conselho Federal passa a ser composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. Os dois últimos cargos entram no lugar do secretário-geral adjunto, e a função de corregedoria é atualizada. As seccionais ganham a possibilidade de criar diretorias temporárias, em formato de força-tarefa, com extinção facilitada quando o tema se esgotar.
Consequência prática
A mudança é de governança da Ordem, e chega ao cotidiano da advocacia pelo caminho indireto: é a diretoria que organiza a atuação institucional em prerrogativas, e a diretoria temporária tende a ser o instrumento usado para pautas de crise em uma seccional.
Por que importa
A alteração mexe no Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906, de 1994, e quem acompanha eleições e atuação institucional da Ordem precisa da estrutura nova para ler o que vem a seguir.
Próximos passos
- Adequação dos regimentos internos do Conselho Federal e das seccionais à nova estrutura.