Justiça Federal recebe denúncia contra apontado líder de garimpo ilegal de diamantes em terra indígena de Rondônia
O MPF imputa usurpação de bem da União, extração mineral sem autorização, invasão de terra pública e rádio clandestino, e recusou o acordo de não persecução penal
Reprodução MPFResumo
A Justiça Federal recebeu integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra um garimpeiro apontado como líder de extração ilegal de diamantes em terra indígena, no município de Vilhena, em Rondônia. A acusação envolve usurpação de bens da União, extração mineral sem autorização, invasão de terras públicas federais e uso de rádio clandestino.
Contexto
O acusado foi flagrado pela Polícia Federal durante a Operação Oraculum, realizada em maio de 2023 com o Ibama e o próprio MPF. Segundo a denúncia, ele conduzia motocicleta dentro da terra indígena e operava rádio comunicador sem homologação da Anatel, usado para monitorar a fiscalização e coordenar o garimpo.
Argumentos
- A denúncia trata usurpação de bem da União e extração mineral ilegal como crimes autônomos, com bens jurídicos distintos.
- A prática em terra indígena é apresentada como circunstância agravante da reprovação.
- A recusa do acordo de não persecução penal se apoiou na gravidade e na habitualidade da conduta.
Fundamento
O MPF sustenta que a usurpação de patrimônio mineral e a extração sem licença atingem bens jurídicos distintos, o patrimônio da União e o meio ambiente, o que afasta a absorção de um crime pelo outro. Registra ainda que as condutas ocorreram em espaço territorial especialmente protegido, circunstância que agrava a reprovação. O acordo de não persecução penal foi recusado por insuficiência da medida diante da gravidade e dos indícios de habitualidade, já que o denunciado teria atuado na região por cerca de cinco anos e coordenava acampamento com aproximadamente 15 garimpeiros.
Consequência prática
Com o recebimento da denúncia, começa a ação penal e o denunciado passa à condição de réu. Além da punição criminal, o MPF pede condenação ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Por que importa
A recusa fundamentada do acordo de não persecução penal é o ponto que interessa à defesa: o artigo 28-A do Código de Processo Penal exige que a proposta seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção, e a discordância sobre esse juízo é matéria que a defesa pode levar ao órgão de revisão do Ministério Público.
Próximos passos
- Acompanhar a resposta à acusação e eventual pedido de absolvição sumária.
- Verificar se a defesa questionará a recusa do acordo de não persecução penal.