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Operações e investigações ★★★★★

Gaeco do MPRJ denuncia 20 pessoas por integrar milícia de Curicica em aliança com o TCP

Dois policiais militares são acusados de fornecer armas e munições ao grupo; Justiça decreta prisão preventiva e mandados já foram cumpridos contra os agentes

Agência Brasil, com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro · publicado em 27/08/2026, denúncia oferecida em 27/08/2026 ·edição de 27/08
Gaeco do MPRJ denuncia 20 pessoas por integrar milícia de Curicica em aliança com o TCPReprodução Agência Brasil

Resumo

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra 20 pessoas por integrarem a milícia de Curicica, na zona oeste da capital fluminense, em aliança operacional com o Terceiro Comando Puro (TCP). Dois policiais militares, lotados no 4º Batalhão (Méier) e no 2º BPM (Botafogo), são acusados de fornecer e intermediar armas e munições para o grupo; contra eles, mandados de prisão foram cumpridos nesta quinta-feira (27).

Contexto

Segundo a apuração do MPRJ, a milícia de Curicica tem estrutura hierarquizada, com comando estratégico atribuído a um investigado preso no sistema penitenciário federal e liderança operacional exercida por outro integrante. O financiamento do grupo viria de cobrança extorsiva a moradores e comerciantes, além de roubos de veículos e cargas na região de Jacarepaguá. A investigação também identificou um pacto de não agressão e cooperação entre essa milícia e núcleos do TCP nos complexos da Maré e da Pedreira, voltado a enfrentar rivais, sobretudo o Comando Vermelho, e a facilitar o comércio ilícito de armas e drogas.

Argumentos

  • Estrutura hierarquizada, com comando remoto exercido por investigado preso no sistema penitenciário federal
  • Fornecimento de armas por policiais militares em exercício
  • Aliança declarada entre milícia e facção rival, historicamente tratadas como fenômenos opostos

Fundamento

A denúncia imputa aos investigados os crimes de constituição de milícia privada, associação para o tráfico de drogas com emprego de arma de fogo e comércio ilegal de armas e munições de uso restrito, entre elas fuzis e pistolas. Ao decretar a prisão preventiva, o Juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital fundamentou a medida na gravidade concreta dos fatos, na estrutura armada da organização, no risco de reiteração criminosa e na necessidade de preservação da ordem pública.

Consequência prática

Os dois policiais militares foram encaminhados à unidade prisional da corporação em Niterói e responderão também a procedimento administrativo disciplinar, que vai avaliar a permanência deles nos quadros da Polícia Militar. Os demais denunciados aguardam a fase seguinte do processo, em que caberá ao juízo decidir sobre o recebimento da denúncia.

Por que importa

O caso ilustra uma frente de investigação que a advocacia criminal acompanha com atenção: a infiltração de agentes de segurança pública no abastecimento de armas a organizações criminosas, e a formalização, por denúncia do Ministério Público, de uma aliança operacional entre milícia e facção, fenômenos historicamente tratados como rivais. A fundamentação da prisão preventiva também serve de parâmetro para discussões sobre a necessidade concreta da medida cautelar em casos de organização criminosa armada.

Próximos passos

  • Recebimento ou rejeição da denúncia pelo Juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa
  • Instrução processual dos 20 denunciados
  • Procedimento administrativo disciplinar contra os dois policiais militares na corporação

Fontes