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Direitos humanos ★★★★★ AP 0170716-17.2016.4.02.5106

Justiça Federal condena ex-sargento por sequestro e estupros na ditadura e afasta a prescrição e a Lei da Anistia

Sentença enquadra os fatos como crimes contra a humanidade, mais de cinco décadas depois

ConJur · com informações do MPF · publicado em 04/08/2026 ·edição de 06/08
Justiça Federal condena ex-sargento por sequestro e estupros na ditadura e afasta a prescrição e a Lei da AnistiaIlustração Magnific, via ConJur

Resumo

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro acolheu os pedidos do Ministério Público Federal e condenou um ex-sargento do Exército por sequestro qualificado e dois estupros cometidos contra uma militante política em um centro clandestino de repressão da ditadura militar. A sentença é da juíza Maria Isadora Tiveron Frizao, e vem mais de cinquenta anos depois dos fatos.

Contexto

A decisão começa com um trecho de carta escrita pela vítima quando ainda estava sob o impacto das violências sofridas, estabelecendo um elo entre o testemunho deixado há 55 anos e a resposta judicial agora produzida. A juíza situou o processo como concretização de uma das dimensões da Justiça de Transição, a promoção da justiça, ao lado da busca da verdade, da reparação das vítimas e da democratização das instituições.

Argumentos

  • Imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, sustentada no Estatuto de Roma e na jurisprudência interamericana.
  • Limite da Lei da Anistia diante de obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
  • Em sentido contrário, a defesa nesses casos costuma invocar a ADPF 153 e a anterioridade da lei penal.

Fundamento

A sentença registrou que o sequestro, o cárcere clandestino e os estupros ocorreram dentro de um ataque sistemático e generalizado do aparato repressivo estatal contra opositores políticos, e os enquadrou como crimes contra a humanidade. Com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Estatuto de Roma e em precedentes do TRF da 2ª Região, concluiu que esses delitos não são alcançados pela prescrição nem pela Lei da Anistia, e que a responsabilização integra o dever permanente do Estado de investigar e punir.

Consequência prática

A sentença é de primeiro grau e desafia apelação. Se confirmada, reforça uma linha jurisprudencial que vem se firmando na Justiça Federal em sentido diverso do que o STF decidiu na ADPF 153.

Por que importa

Toca dois pilares do direito penal que a advocacia criminal enfrenta em qualquer processo, a prescrição e a irretroatividade, e mostra como a incidência de normas internacionais pode deslocá-los em casos de graves violações de direitos humanos.

Próximos passos

  • Cabe apelação ao TRF da 2ª Região, com a discussão sobre prescrição e alcance da Lei da Anistia.