Justiça do Rio converte a recuperação do Grupo Refit em falência e aponta sonegação estruturada
A decisão da 5ª Vara Empresarial cita operações da Receita Federal, do Ministério Público e da Polícia Federal para afirmar que o modelo de negócio se apoiava em fraude fiscal e esvaziamento patrimonial.
Foto: Diego Carvalho/TJ-RJResumo
A Justiça do Rio de Janeiro converteu em falência a recuperação judicial das empresas do Grupo Refit: Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias, Distribuidora S.A., em Manguinhos, Química S/A, em Campinas, e Refinaria de Petróleos Manguinhos. A decisão é do juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial.
Contexto
O pedido de recuperação judicial tramitava desde 2015 sem solução, e a falência era requerida tanto pelo Estado do Rio de Janeiro quanto pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal. As empresas mantinham dívida tributária com o estado.
Argumentos
- Da decisão: os atos reiterados de sonegação e a fraude fiscal estruturada, por ocultação patrimonial e esvaziamento econômico deliberado, descaracterizam a viabilidade que a recuperação pressupõe.
- Ponto de atenção da defesa: conclusões de juízo empresarial sobre conduta fiscal não substituem prova produzida sob contraditório na esfera criminal.
Fundamento
O magistrado fundamentou a conversão nas irregularidades apuradas em operações contra as empresas. Citou as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Receita Federal, a Operação Poço de Lobato, do Ministério Público de São Paulo com a Procuradoria da Fazenda Nacional, e a interdição administrativa da Agência Nacional do Petróleo. Registrou ainda que a Operação Sem Refino, da Polícia Federal, em 15 de maio de 2026, suspendeu as atividades do grupo e bloqueou R$ 52 bilhões em ativos financeiros.
Consequência prática
O juiz determinou que as empresas apresentem em cinco dias a relação nominal de credores e informações ao administrador judicial, ordenou o bloqueio de todas as contas bancárias das falidas e requisitou à Receita Federal as últimas declarações de imposto de renda e as declarações sobre operações imobiliárias.
Por que importa
A decisão consolida, em juízo empresarial, um quadro fático construído por operações fiscais e policiais. Esse mesmo quadro tende a ser invocado nas ações penais por sonegação e lavagem, e a defesa criminal precisa acompanhar o que se assenta fora do processo penal para não ser surpreendida por ele.
Próximos passos
- Prazo de cinco dias para apresentação da relação de credores e das informações ao administrador judicial.
- Bloqueio das contas bancárias e requisição de declarações à Receita Federal já determinados.