Júri de Ceilândia aplica o erro na execução e condena réu a mais de 20 anos por vítima atingida por engano
Atirador errou os dois alvos do atentado e matou jovem que passava; qualificadora do perigo comum foi transferida à vítima efetiva pelo art. 73 do CP.
Resumo
O Tribunal do Júri de Ceilândia (DF) condenou Lucas Gomes Vieira a 20 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de um jovem atingido por erro de pontaria em atentado a tiros contra dois desafetos, em 2020, no Sol Nascente.
Contexto
O enquadramento foi no art. 121, § 2, III, do CP, meio que resulta em perigo comum, por duas vezes, combinado com o art. 73, que disciplina o erro na execução: quando o agente, por acidente ou erro no uso dos meios, atinge pessoa diversa da pretendida, responde como se tivesse praticado o crime contra quem visava.
Argumentos
- Acusação: o disparo em via com pessoas caracteriza o meio de perigo comum, transferido à vítima efetiva pelo aberratio ictus.
- Dosimetria: o juiz presidente valorou negativamente maus antecedentes e conduta social, por ter o crime sido cometido durante o cumprimento de pena anterior.
Fundamento
No erro na execução, consideram-se as condições da vítima pretendida, não as da efetivamente atingida, inclusive quanto às qualificadoras. O juiz negou o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição imediata de mandado de prisão, na linha da execução imediata da pena imposta pelo júri.
Consequência prática
Condenação de primeiro grau, sujeita a apelação, com prisão imediata do réu.
Por que importa
É aplicação de manual do aberratio ictus em plenário, com dois pontos de recurso bem definidos: a valoração da conduta social na dosimetria e a execução imediata da pena do júri, ainda controvertida quando a pena fica na faixa dos 20 anos.
Próximos passos
- Prazo para apelação da defesa contra a condenação e a dosimetria.