Juízo do Rio condena a 39 anos e 4 meses o réu pelo latrocínio contra policial da Core e pela tentativa contra a mulher dele
A sentença da 17ª Vara Criminal do Rio de Janeiro reconheceu latrocínio consumado contra o policial civil e latrocínio tentado contra a esposa, e fixou regime inicialmente fechado. O juiz destacou que os disparos contra o carro em fuga integravam a subtração violenta.
Foto: CNJResumo
A 17ª Vara Criminal do Rio de Janeiro condenou o réu a 39 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por latrocínio consumado contra um policial civil da Coordenadoria de Recursos Especiais, a Core, e por latrocínio tentado contra a mulher do policial.
Contexto
O caso reúne dois resultados distintos numa única ação: a morte do policial e a tentativa contra a esposa, que estava no mesmo veículo. Segundo a sentença, além da violência contra as vítimas houve subtração da arma de fogo e do distintivo do policial, elementos que sustentam a qualificação como roubo seguido de morte e não como homicídio.
Argumentos
- Sentença: as provas dos autos são robustas e comprovam que o réu, em conjunto com outros elementos, roubou a arma de fogo e o distintivo da vítima.
- Sentença: os disparos contra o veículo blindado em fuga configuram nítida tentativa de interrupção da fuga para a consumação da subtração patrimonial violenta.
Fundamento
O ponto jurídico central é a caracterização do latrocínio, que exige o nexo entre a violência e a finalidade patrimonial. O juiz assentou que as provas dos autos comprovam que o réu, em conjunto com outros agentes, roubou a arma e o distintivo da vítima, e qualificou os disparos contra o veículo blindado em fuga como tentativa de interromper a fuga para consumar a subtração patrimonial violenta. É esse raciocínio que afasta a leitura de dois crimes autônomos e mantém a unidade do tipo do artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal.
Consequência prática
A pena somada dos dois latrocínios, um consumado e um tentado, levou o total a 39 anos e 4 meses, com regime inicial fechado. A defesa pode discutir em apelação tanto a caracterização do latrocínio tentado quanto a dosimetria e o concurso aplicado.
Por que importa
A qualificação entre latrocínio e homicídio define a pena base, o regime e a competência: latrocínio é crime contra o patrimônio e não vai a júri. Quando a vítima é policial e há subtração de arma e distintivo, a distinção costuma ser o principal campo de trabalho da defesa técnica.
Próximos passos
- Cabe apelação ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com possível discussão sobre a tipificação do segundo resultado como latrocínio tentado.
- A execução provisória depende do que for decidido sobre eventual recurso e sobre a prisão do réu.