Herman Benjamin afirma que o STJ não é terceira instância e defende o filtro de relevância como ampliação da prestação jurisdicional
Para o presidente da Corte, o tribunal existe para formar precedentes, inclusive em matéria penal, e o recurso não pode virar instrumento de adiamento
Reprodução MigalhasResumo
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que a Corte deve concentrar sua atuação na formação de precedentes e na análise de questões relevantes, sem funcionar como terceira instância nem servir para prolongar processos já decididos nas instâncias ordinárias. A declaração foi dada em entrevista à TV Migalhas.
Contexto
A fala chega no momento em que o filtro de relevância no recurso especial passa a produzir efeitos práticos e divide a comunidade jurídica, sobretudo quanto ao alcance da relevância presumida em matéria penal. O ministro descreveu o STJ como corte responsável pela fixação de precedentes em direito público, privado e penal, e sustentou que a consolidação de teses gera segurança jurídica e permite concentrar esforços em questões ainda não firmadas, em divergência entre tribunais ou inéditas.
Argumentos
- A favor do filtro: concentra a Corte na formação de precedentes e reduz o tempo até a solução definitiva, o que atinge sobretudo pessoas vulneráveis.
- Contra: em matéria penal, a seleção prévia pode deixar sem revisão questões de liberdade que não formam tese, mas decidem casos concretos.
Fundamento
O argumento central é de política judiciária, e o ministro o ancorou no efeito da demora sobre pessoas vulneráveis: quem vence em primeiro grau, vence de novo em segundo e ainda assim espera anos pela análise de recursos no STJ e eventualmente no STF. Daí a formulação que resume sua posição, de que o filtro deve ser entendido "numa perspectiva de ampliação da prestação jurisdicional e não de restrição". Ele acrescentou que, diante do volume de processos, não basta decidir em quantidade, sendo necessário "decidir também com qualidade".
Consequência prática
A posição do presidente sinaliza como a Corte tende a operar o filtro na prática: seleção mais rigorosa, ênfase em precedente e resistência ao recurso especial usado como terceira revisão dos fatos. Para quem recorre, muda o desenho da peça, que passa a exigir demonstração de relevância da questão federal.
Por que importa
Em matéria criminal, o filtro toca diretamente o acesso do réu à instância que uniformiza a interpretação da lei penal. A leitura institucional do presidente do STJ é um dado relevante para a advocacia dimensionar o esforço recursal, e ela convive com críticas de que a redução do alcance da relevância presumida no campo penal nasce dentro do próprio tribunal que se beneficia da redução.
Próximos passos
- Acompanhar a regulamentação interna do filtro e os primeiros julgados sobre relevância presumida em recurso especial criminal.
- Observar se a Corte fixa parâmetros para a demonstração de relevância nas petições criminais.