Coluna da ConJur sustenta que reduzir a relevância presumida no recurso especial criminal é reescrever a lei antes de ela vigorar
O texto responde a dois artigos assinados por um ministro do STJ e por assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Corte
Reprodução ConJurResumo
Publicada no Dia da Advocacia, a coluna se apresenta como resposta crítica aos artigos "Recursos especiais criminais e a relevância da questão federal", partes 1 e 2, assinados por Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, ministro do STJ, e por Marcelo Ornellas Marchiori, assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da própria Corte. A tese é de que se constrói doutrina para esvaziar a relevância presumida em matéria penal antes mesmo de a lei produzir efeitos.
Contexto
O filtro de relevância no recurso especial trouxe hipóteses de relevância presumida, e as ações penais foram incluídas entre elas. Desde a sanção, discute-se se essa presunção alcança todo recurso especial criminal ou apenas parte deles. Ministros da Corte já sustentaram publicamente que nem todo recurso especial criminal terá relevância presumida, e é a esse movimento interpretativo que o texto se dirige.
Argumentos
- Coluna: a relevância presumida em ação penal é escolha legislativa expressa, e reduzi-la por interpretação é reescrever a lei.
- Artigos respondidos: a presunção não alcança indistintamente todo recurso especial criminal, sob pena de esvaziar o próprio filtro.
- O texto ressalva que a origem institucional da proposta não a desqualifica, mas exige leitura mais atenta.
Fundamento
O argumento de método é o mais forte da coluna, e ela o registra sem rodeios: a proposta de reduzir o alcance da relevância presumida em matéria penal nasce dentro do tribunal que será beneficiado pela redução. O texto anota que isso não desqualifica a tese, mas obriga a lê-la com atenção redobrada. No plano dogmático, a objeção é que atribuir sentido restritivo a uma presunção legal expressa equivale a reescrever a lei por via doutrinária, subtraindo do legislador a escolha de proteger a matéria penal com um filtro mais permeável.
Consequência prática
A disputa interpretativa decidirá, na prática, quantos recursos especiais criminais chegam ao exame de mérito. Se a leitura restritiva prevalecer, a presunção legal perde utilidade e o recorrente volta a ter de demonstrar relevância caso a caso.
Por que importa
Não é debate acadêmico. Da resposta depende se a defesa criminal manterá acesso previsível à corte que uniformiza a interpretação da lei penal federal, ou se cada recurso passará por um novo juízo de admissibilidade construído fora do texto legal. Para quem litiga, o efeito é imediato na estratégia recursal e no aconselhamento sobre chance real de revisão.
Próximos passos
- Acompanhar os primeiros acórdãos do STJ sobre o alcance da relevância presumida em matéria penal.
- Verificar se a Corte edita ato normativo interno delimitando a presunção.