Gilmar Mendes e André Mendonça trocam acusações em plenário, e a sessão do STF termina em impasse
O decano falou em viés eleitoral e em sentimento policialesco na condução do caso, e classificou como levianas as acusações contra o procurador-geral da República. Mendonça reagiu no mesmo tom.
Reprodução Agência BrasilResumo
Durante o exame da questão preliminar da Petição 16.662, em 15 de setembro de 2026, o ministro Gilmar Mendes interrompeu a manifestação do ministro André Mendonça e o acusou de desfaçatez. Mendonça respondeu no mesmo tom e pediu respeito. O episódio elevou a tensão da sessão e precedeu imediatamente o pedido de vista do ministro Flávio Dino, que qualificou a sessão como desastrosa.
Contexto
Mendonça foi o relator que determinou medidas a partir de relatórios de inteligência da Polícia Federal no desdobramento do caso Banco Master, entre elas a suspensão preventiva de dirigentes da corporação. Moraes sustenta que houve parcialidade nessa condução. Gilmar Mendes alinhou-se à leitura crítica da conduta do relator.
Argumentos
- Gilmar Mendes: houve viés eleitoral e sentimento policialesco na condução da apuração, e as acusações ao procurador-geral são levianas.
- André Mendonça: as medidas que adotou como relator são regulares, e rejeita as qualificações do decano.
- O desentendimento foi imediatamente seguido do pedido de vista que suspendeu o julgamento.
Fundamento
O decano sustentou haver inequívoco viés eleitoral na condução do caso, apontando a escolha de datas simbólicas e o efeito de envolver a Corte no ambiente de campanha, e falou de um sentimento policialesco na apuração. Classificou como levianas as acusações dirigidas ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. Mendonça rejeitou as qualificações e reafirmou a regularidade das medidas que adotou.
Consequência prática
O atrito não tem efeito processual próprio, mas contribuiu para que a sessão terminasse sem proclamação de resultado. O pedido de vista deslocou a decisão para data indefinida.
Por que importa
O episódio interessa à advocacia por um motivo técnico e não anecdótico: manifestações de julgadores sobre a idoneidade da conduta de um colega relator alimentam arguições de impedimento e de suspeição, e ficam registradas em ata. Em processos que tramitam sob forte exposição, esse material passa a integrar o acervo de teses defensivas sobre imparcialidade do órgão julgador.
Próximos passos
- Publicação das notas taquigráficas, única base segura para citação literal.
- Retomada do julgamento após a devolução da vista.