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Ex-padre é condenado a 48 anos por tortura, estupro de vulnerável e instigação ao suicídio de enteados no Rio

O Conselho de Sentença da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo acolheu integralmente a tese do Ministério Público, que incluiu a instigação ao suicídio depois que a perícia ligou os sintomas de uma das crianças às violências sofridas

Agência Brasil · sentença em 05/08/2026 · publicado em 06/08 ·edição de 07/08
Ex-padre é condenado a 48 anos por tortura, estupro de vulnerável e instigação ao suicídio de enteados no RioReprodução Agência Brasil

Resumo

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira a 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelos crimes de tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e estupro de vulnerável, praticados contra dois enteados.

Contexto

A decisão da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo saiu na madrugada de 5 de agosto, após o Conselho de Sentença acolher integralmente a tese do Ministério Público do Rio de Janeiro. Os fatos ocorreram entre outubro de 2020 e maio de 2021, período em que o réu morava com a companheira, os dois enteados e uma filha do casal.

Argumentos

  • Acusação: a prova técnica confirmou o nexo entre os sintomas e a violência, sustentando o aditamento e as qualificadoras.
  • Defesa: em processo com aditamento posterior, a discussão natural é a de correlação entre acusação e sentença e a de eventual prejuízo ao contraditório sobre os fatos acrescidos.
  • Dosimetria: a soma alcançada por concurso de crimes tende a ser o principal foco da apelação, com atenção ao artigo 69 e ao artigo 71 do Código Penal.

Fundamento

Segundo a acusação, o réu colocava uma das crianças de castigo em terraço sem proteção e a incentivava a se jogar, dizendo que encontraria papai do céu e seria feliz. Os jurados entenderam que ele se aproveitou da vulnerabilidade da vítima para induzi-la a atentar contra a própria vida, conduta do artigo 122 do Código Penal. As demais imputações envolvem a Lei 9.455/1997, que define os crimes de tortura, e os artigos 217-A e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Consequência prática

A denúncia inicial foi aditada durante a investigação. A apuração começou quando uma das crianças passou a apresentar mudanças acentuadas de comportamento e foi encaminhada a atendimento especializado. Diagnosticada inicialmente com esquizofrenia, foi depois avaliada por equipe multidisciplinar, que identificou que os sintomas se relacionavam às violências sofridas. Foi essa reavaliação que levou o Ministério Público a incluir os abusos sexuais, o fornecimento de material pornográfico e a instigação ao suicídio.

Por que importa

O caso mostra o peso probatório da perícia multidisciplinar em crimes intrafamiliares contra crianças, em que a palavra da vítima costuma ser o eixo da prova. A correção de um diagnóstico psiquiátrico inicial reorientou a imputação inteira, e esse é um alerta técnico para as duas pontas do processo.

Próximos passos

  • Cabe apelação, com prazo de cinco dias da intimação da sentença.
  • Conferir no acórdão, quando publicado, se houve reconhecimento de continuidade delitiva entre as condutas.

Fontes