Embriaguez involuntária alegada sem prova não afasta a condenação por furto, decide o TJ-SC
Quarta Câmara Criminal manteve pena de um ano em regime aberto e rejeitou também a tese de furto de uso
Reprodução ConJurResumo
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por furto simples, com pena de um ano de reclusão em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de dez dias-multa. Relator, o desembargador Alexandre d Ivanenko rejeitou as teses de embriaguez involuntária completa e de furto de uso.
Contexto
O réu furtou um automóvel estacionado em posto de combustíveis em Orleans, enquanto a vítima usava o banheiro. O carro foi localizado depois em uma vala às margens de rodovia, e o acusado foi abordado nas proximidades. Ele confessou o furto aos policiais e, em juízo, admitiu a conduta, alegando que pretendia apenas chegar a Criciúma.
Argumentos
- Defesa: o acusado teria ingerido bebida adulterada, o que causaria embriaguez completa e afastaria a responsabilidade penal, e não haveria intenção de apropriação definitiva, mas apenas uso momentâneo do bem.
- Relatoria: não houve testemunhas, exame toxicológico ou qualquer elemento além das declarações do próprio acusado, e o incidente de insanidade mental apontou a imputabilidade do réu.
- Sobre o furto de uso, o acórdão registrou que a figura exige devolução rápida, espontânea, integral e sem danos, antes mesmo de a vítima perceber a subtração, o que não ocorreu.
Fundamento
O artigo 28, inciso II, do Código Penal estabelece que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade. O artigo 28, parágrafo 1º, só afasta a responsabilidade quando a embriaguez é proveniente de caso fortuito ou força maior e retira inteiramente a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O ônus dessa demonstração recai sobre quem a alega.
Consequência prática
O acórdão reforça o padrão probatório exigido para a excludente do artigo 28, parágrafo 1º, e delimita o furto de uso a hipóteses de restituição imediata e sem dano.
Por que importa
Alegações de embriaguez involuntária são frequentes e quase sempre chegam ao tribunal sem lastro técnico. O caso mostra que a tese só se sustenta com prova produzida em tempo hábil, o que exige requerimento de exame toxicológico e de incidente de insanidade ainda na fase de instrução.
Próximos passos
- Possibilidade de recurso especial pela defesa.
- Execução da pena substitutiva após o trânsito em julgado.