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Crimes econômicos

Dino proíbe o deputado Mario Frias de deixar o país e de se comunicar com investigados na Operação Make Up

O ministro do STF citou risco de evasão ao impor medidas cautelares diversas da prisão no inquérito que apura o desvio de R$ 2 milhões em emendas parlamentares para a produção do filme Dark Horse.

Agência Brasil · publicado em 10/09/2026 · decisão de 10/09/2026 ·edição de 11/09
Dino proíbe o deputado Mario Frias de deixar o país e de se comunicar com investigados na Operação Make UpReprodução Agência Brasil

Resumo

O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu o deputado federal Mario Frias de deixar o país e de se comunicar com outros investigados no inquérito que apura desvios de emendas parlamentares destinadas à produção da cinebiografia Dark Horse. A decisão é de 10 de setembro, um dia depois da deflagração da Operação Make Up.

Contexto

A operação apura o desvio de cerca de R$ 2 milhões em emendas parlamentares que teriam sido direcionadas ao financiamento do filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. Os crimes em apuração são fraude em procedimentos de contratação, falsidade documental, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Reportagem posterior apontou que o projeto cultural pago com a emenda não teve execução comprovada.

Argumentos

  • A acusação sustenta risco de evasão do investigado e risco à investigação pelo contato entre os apurados.
  • A entrega de passaporte e a proibição de contato são medidas que a jurisprudência exige que sejam fundamentadas em fato concreto, não na gravidade abstrata do delito.
  • Por envolver deputado federal em exercício, a competência é do Supremo Tribunal Federal.

Fundamento

A proibição de ausentar-se do país e a vedação de contato com outros investigados são medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Elas exigem os mesmos pressupostos da preventiva, prova da materialidade e indício suficiente de autoria, somados à necessidade concreta demonstrada no caso. O fundamento invocado foi o risco de evasão, que é hipótese de aplicação da lei penal.

Consequência prática

O parlamentar permanece em liberdade, com restrições. O descumprimento de qualquer das medidas autoriza, nos termos do artigo 312, parágrafo primeiro, do CPP, a conversão em prisão preventiva.

Por que importa

A decisão é um exemplo útil de como o STF tem aplicado a cautelaridade a detentor de mandato: em vez de prisão, restrição de liberdade de locomoção e de comunicação. Para a defesa, o ponto de ataque não é a existência do inquérito, e sim a demonstração concreta do risco de fuga, que não se presume da gravidade do crime nem da posse de passaporte.

Próximos passos

  • Manifestação da defesa e eventual pedido de revogação das cautelares.
  • Conclusão do inquérito e manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre o oferecimento de denúncia.

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