Dino leva ao plenário do STF a decisão que restabeleceu postagem derrubada pelo TSE, e campanha de Flávio Bolsonaro recorre a Fux
Para o ministro, não há grau de certeza de ilicitude que autorize, sem instrução, consequências duríssimas contra a liberdade de expressão.
Reprodução Agência BrasilResumo
O ministro Flávio Dino restabeleceu publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, removida por decisão do ministro André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral, e em seguida submeteu a própria decisão ao referendo do plenário do Supremo. A campanha de Flávio Bolsonaro pediu ao ministro Luiz Fux, relator da ação sobre o Marco Civil da Internet, a suspensão da decisão de Dino.
Contexto
A postagem trazia imagem da santa com a legenda de que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida". A campanha do candidato alegou notícia inverídica, discurso de ódio e imputação de crime, e obteve liminar no TSE para a retirada do conteúdo e de material correlato, sob multa diária de R$ 30 mil.
Argumentos
- Campanha: a publicação difunde informação inverídica e imputa crime ao candidato.
- Dino: sem identificação inequívoca do candidato na expressão usada, não há ilicitude que justifique a remoção antes da instrução.
- TSE: a remoção preservava o eleitor de desinformação no período crítico da campanha.
Fundamento
Dino escreveu não ser possível enxergar ilicitude no post, a menos que se pudesse identificar inequivocamente o candidato como integrante da "família miliciana", e concluiu ser impossível extrair, sem a adequada instrução processual, consequências duríssimas contra a liberdade de expressão.
Consequência prática
A disputa deixou de ser um duelo de liminares no momento em que o próprio Dino remeteu a matéria ao colegiado. O plenário decidirá se mantém ou não a restauração da postagem.
Por que importa
O caso testa os limites do que o STF fixou ao reconhecer poderes da Justiça Eleitoral para determinar remoção de conteúdo em campanha, e define qual é o padrão de certeza exigido para retirar publicação com carga crítica ou humorística. Também afeta ordens genéricas de remoção de "conteúdo correlato", que atingem publicações não identificadas.
Próximos passos
- Referendo da decisão pelo plenário do STF.
- Decisão do ministro Luiz Fux sobre o pedido da campanha na ação relativa ao Marco Civil.