Dino determina que o Congresso anule emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato
Na ADPF 854, o ministro mandou as manifestações de 19 partidos à Polícia Federal e às presidências da Câmara e do Senado
Foto: Andressa Anholete/STFResumo
Em decisão de 24 de agosto na ADPF 854, o ministro Flávio Dino determinou que o Congresso Nacional considere nulas todas as emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos que não exercem mandato legislativo e por ex-parlamentares.
Contexto
A medida veio depois de dezenove partidos informarem ao STF que seus presidentes não dispõem de cotas ou de mecanismos para alocar emendas. Para o relator, os próprios partidos não reconhecem a esses dirigentes competência para indicar, distribuir ou alocar recursos.
Argumentos
- Segundo o ministro, dezenove partidos afirmaram que seus presidentes não têm cota de emendas.
- Atos de indicação por esses agentes são nulos e sem efeito jurídico.
Fundamento
A ADPF 854 trata da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares. A decisão parte de um dado produzido nos próprios autos, as manifestações partidárias, para concluir que qualquer ato que atribua a dirigente sem mandato ou a ex-parlamentar a indicação de emenda é nulo e sem efeito jurídico.
Consequência prática
Dino determinou o envio das manifestações à Polícia Federal, para subsidiar investigações sobre eventuais irregularidades, e às presidências da Câmara e do Senado, para comunicação aos órgãos que processam as indicações.
Por que importa
O encaminhamento à Polícia Federal transforma matéria de controle orçamentário em possível apuração criminal. Para a advocacia criminal que atua em crimes contra a administração pública, o ponto a acompanhar é a delimitação do que a PF poderá investigar a partir desse material e em que condição serão ouvidos os dirigentes envolvidos.
Próximos passos
- A Polícia Federal analisará o material encaminhado; Câmara e Senado devem comunicar as unidades responsáveis pelo processamento das indicações.