Dino dá prazo até 30 de novembro para Executivo e Congresso proporem identificador único de emendas parlamentares
Decisão na ADPF 854 exige código que vincule a indicação do parlamentar ao empenho no Siafi e no Transferegov
Foto: Agência BrasilResumo
A medida foi determinada na ADPF 854, no acompanhamento do plano de trabalho dos Poderes Executivo e Legislativo para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.
Contexto
Segundo entidades que participam do processo, os códigos utilizados pelo Legislativo não são preservados nos sistemas de execução do Executivo, o que dificulta ligar a indicação, o empenho e o beneficiário final dos recursos.
Argumentos
- A quebra da cadeia de identificação entre Legislativo e Executivo é apontada como obstáculo à rastreabilidade.
- A decisão se dá em fase de acompanhamento de plano de trabalho, e não em julgamento de mérito.
Fundamento
O identificador deverá permitir a vinculação entre a indicação do parlamentar e o correspondente empenho, inclusive no Sistema Integrado de Administração Financeira e no Transferegov.
Consequência prática
O prazo para a apresentação da proposta conjunta e do cronograma é 30 de novembro.
Por que importa
Rastreabilidade de recurso público é insumo de prova. A ausência de vínculo entre indicação e empenho é justamente o que dificulta demonstrar destinação em apurações de desvio, e a criação do identificador muda a qualidade do material disponível tanto para a acusação quanto para a defesa.
Próximos passos
- Apresentação da proposta conjunta e do cronograma até 30 de novembro de 2026.