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Processo penal

Coluna retoma a pergunta sobre o que é um inquérito para situar a crítica às investigações em curso no Supremo

Texto parte de manifestação do ministro Flávio Dino e recorre à análise histórica das formas de produção da verdade judicial

ConJur · coluna de João Paulo Lordelo · publicado em 10/09/2026 ·edição de 10/09
Coluna retoma a pergunta sobre o que é um inquérito para situar a crítica às investigações em curso no SupremoFoto: Fellipe Sampaio/STF

Resumo

O autor parte de uma reflexão publicada pelo ministro Flávio Dino, que contrapõe perguntas à crítica corrente de que inquéritos antigos em tramitação no Supremo deveriam simplesmente acabar.

Contexto

As perguntas reproduzidas na coluna são quais os inquéritos mais antigos em tramitação, o que o Código de Processo Penal e o Regimento Interno dizem sobre o término dos inquéritos e se é possível a um julgador prometer o final de um inquérito.

Argumentos

  • A crítica ao tempo de tramitação precisa ser aferida contra o que o Código de Processo Penal e o Regimento Interno efetivamente estabelecem.
  • O inquérito é uma forma histórica de produção da verdade, e não um procedimento administrativo neutro.

Fundamento

Para responder, a coluna recorre às cinco conferências de Michel Foucault na PUC do Rio de Janeiro em maio de 1973, reunidas em A verdade e as formas jurídicas, e percorre a formação histórica do inquérito como forma de reconstrução dos fatos em ambiente de debate concreto sobre a sua ocorrência.

Consequência prática

A tese é que a crítica ao Judiciário convive hoje com muito oportunismo, e distinguir a crítica legítima do oportunismo é tarefa necessária ao debate.

Por que importa

Prazo de inquérito é matéria cotidiana da defesa, e a discussão sobre excesso de prazo na fase investigativa costuma ser travada sem apoio conceitual. A coluna oferece esse apoio, e chega em um momento em que a duração das investigações no Supremo está no centro do debate público.

Próximos passos

  • Debate doutrinário em curso.

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