Coluna retoma a pergunta sobre o que é um inquérito para situar a crítica às investigações em curso no Supremo
Texto parte de manifestação do ministro Flávio Dino e recorre à análise histórica das formas de produção da verdade judicial
Foto: Fellipe Sampaio/STFResumo
O autor parte de uma reflexão publicada pelo ministro Flávio Dino, que contrapõe perguntas à crítica corrente de que inquéritos antigos em tramitação no Supremo deveriam simplesmente acabar.
Contexto
As perguntas reproduzidas na coluna são quais os inquéritos mais antigos em tramitação, o que o Código de Processo Penal e o Regimento Interno dizem sobre o término dos inquéritos e se é possível a um julgador prometer o final de um inquérito.
Argumentos
- A crítica ao tempo de tramitação precisa ser aferida contra o que o Código de Processo Penal e o Regimento Interno efetivamente estabelecem.
- O inquérito é uma forma histórica de produção da verdade, e não um procedimento administrativo neutro.
Fundamento
Para responder, a coluna recorre às cinco conferências de Michel Foucault na PUC do Rio de Janeiro em maio de 1973, reunidas em A verdade e as formas jurídicas, e percorre a formação histórica do inquérito como forma de reconstrução dos fatos em ambiente de debate concreto sobre a sua ocorrência.
Consequência prática
A tese é que a crítica ao Judiciário convive hoje com muito oportunismo, e distinguir a crítica legítima do oportunismo é tarefa necessária ao debate.
Por que importa
Prazo de inquérito é matéria cotidiana da defesa, e a discussão sobre excesso de prazo na fase investigativa costuma ser travada sem apoio conceitual. A coluna oferece esse apoio, e chega em um momento em que a duração das investigações no Supremo está no centro do debate público.
Próximos passos
- Debate doutrinário em curso.